quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ACUSADO DE MATAR APÓS BRIGA POR CACHAÇA É CONDENADO

O Tribunal do Júri do Gama condenou, na manhã desta quinta-feira, 16/1, um homem acusado de matar após briga iniciada por causa de uma garrafa de cachaça. Ele foi sentenciado a cinco anos, três meses e doze dias de reclusão, com base no artigo 121, § 1º, do Código Penal. Na sentença, o juiz determinou que o réu submeta-se a tratamento para dependentes de álcool.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, de acordo com artigo 33, parágrafo 2º, alínea “b” do Código Penal, mas o réu poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação. Para auferir o benefício, ele deve cumprir medidas determinadas pelo juiz. Fica proibido de freqüentar bares, boates ou quaisquer estabelecimentos similares no período noturno, não pode ingerir bebida alcoólica, deve recolher-se à sua residência até as 21h, precisa comparecer quinzenalmente à Vara Criminal para declarar suas atividades e deve submeter-se a tratamento para dependentes de álcool. Alerta a decisão que “qualquer infringência às condições fixadas importará na revogação do benefício e restabelecimento de sua prisão”.
José Carlos Nascimento de Sousa, 40 anos, foi denunciado sob a acusação de matar um homem com golpes de faca, após um desentendimento iniciado por causa de uma garrafa de cachaça. Em Plenário, o réu confessou a autoria dos fatos narrados na denúncia, alegando, contudo, que agiu em legítima defesa.
Processo nº 2013.04.1.004194-2

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