quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Justiça Federal anula questão de concurso para Procurador da AGU

Juízo da 18ª Vara Federal deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela em ação ordinária ajuizada por candidato que postula vaga em concurso público para o cargo de Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), determinando a anulação da questão 200 da prova objetiva do certame regido pelo Edital nº 4 – PGF, de 27 de agosto de 2013 e conseqüente atribuição dos respectivos pontos a ela referentes a todos os candidatos.
O autor pediu provimento jurisdicional que assegure a anulação das questões de nº 38, 86, 166, 188 e 200 da prova objetiva do concurso público em comento, objetivando, dessa forma, a sua participação nas demais fases do certame.
Após a manifestação da Fundação Universidade de Brasília e da União sobre o pedido de antecipação de tutela, o Magistrado da 18ª Vara Federal, Júlio Rodrigues Coelho Neto, determinou que o autor promovesse a citação de todos os demais concorrentes que se encontrem em ordem precedente à sua na classificação e dentro do número de vagas previstas no concurso. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, reconheceu o erro na questão de nº 200, uma vez que “o gabarito apontado pela banca encontra-se claramente equivocado à luz do fato objetivo de que o STJ não admite o uso da reclamação constitucional após o trânsito em julgado da decisão reclamada, consoante demonstra sua jurisprudência.”
Diante dessa circunstância, determinou sua anulação e atribuição da pontuação respectiva ao autor, bem como a todos os demais candidatos do concurso.

JFCE

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