Segundo lei publicada no Diário Oficial, todo tipo de arma de fogo de brinquedo terá venda proibida a partir de março
A comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo estarão proibidas no Estado de São Paulo a partir do mês da março. A lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foi publicada no Diário Oficial do Estado e terá 60 dias para ser regulamentada e entrar em vigor.
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Segundo a lei, todo tipo de arma de fogo de brinquedo terá sua venda proibida, e não apenas as que simulam uma arma real, como já prevê o Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o deputado André do Prado (PR), autor da lei, é necessário que a proibição de venda de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo seja estendida para qualquer tipo, não ficando limitada apenas àquelas capazes de serem confundidas com as armas de verdade. "As armas de brinquedo são uma forma positiva de a criança liberar a agressividade e criam uma cultura de criminalidade desde a infância", afirma.
A partir de março, as lojas que desrespeitarem a lei podem ser multadas em aproximadamente R$ 20 mil, além de sofrer sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias e até o fechamento do estabelecimento.
Em defesa do seu projeto de lei, o deputado usa estudos que mostram que 37,6% das armas - cerca de quatro em cada dez - apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais, "mas muito parecidas" com armas de fogo.
"Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo. Portanto, essa lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência", afirma o deputado.
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