quinta-feira, 19 de junho de 2014

I- MEDICINA LEGAL- BALÍSTICA FORENSE- FERIDA DE ENTRADA - PARTE I





Segundo Rocañin e cols. (2007), as lesões provocadas por projéteis de arma de fogo têm suas origens calcadas na elevada velocidade que os projéteis alcançam, assim como no movimento giroscópico produzindo pela alma e pelas estrias do cano da arma. Distinguem-se, portanto, a ferida de entrada, o trajeto e a ferida de saída. Sem dúvida, a ferida de entrada é, entre as três, a lesão mais importante. É bom que se diga que nenhum projétil de elevada energia cinética (elevada velocidade) promoverá efeito explosivo, uma vez que esta denominação só se aplica quando se utiliza projétil com ponta oca, contendo no orifício com baixo explosivo excitado, por uma cápsula sensibilizada, posta na boca dessa ponta oca, o projétil explosivo (explonder). Também constitui erro grave descrever feridas como lacerantes ou dilacerantes, visto que, no estudo das energias mecânicas, temos as ações perfurantes, cortante, contundentes, perfurocortante, perfurocontundente e cortocontundente. Inexistem, portanto, ações lacerante e dilacerantes. 











Fonte: Miranda, Levi Inamá, Balistica Forense do Criminalistas ao Legista, Rio de Janeiro, Ed. Rubio, 2014

Fotos: Rport

4 comentários: