Na América do Sul não há composição ao Júri brasileiro,
desconhecendo o totalmente a Argentina, e ressalvando-se, eventual e
evidentemente, alguns países que preveem procedimentos penais que privilegiem a
oralidade, mas que não se revestem de maior semelhança com o nosso Júri.
Nos Estados Unidos, em suas variadas
formas, ocorre por vezes um conflito entre a legislação federal e a estadual -
um "caos impenetrável", no dizer de Jiménez de Asúa -, e mais se
assemelha ao modelo que concebemos, os Trial Juries, com sua composição de doze
jurados e tendo como nota distintiva mais marcante a necessidade da votação
unânime e a não existência da “incomunicabilidade entre os jurados”, bem como
do “sigilo das votações”, razão pela qual dá-se exatamente o contrário: o voto
é revelado (H. Kalven e H. Zeisel, The American Jury)
A Holanda desconhece a Instituição do Júri, e a Espanha que o
houvera suprimido em 1936, apenas recentemente deu-lhe contornos (após 1995),
porquanto sua Constituição (1978) previu certa participação dos cidadãos na distribuição da Justiça
(art.125). A partir daí, de uma forma ou de outra, encontramos tribunais mais
ou menos semelhantes a uma visão do Júri, mesmo que essa “analogia” comporte em
sua maior parte os “escabinados”, que estão em franca ascensão, Júris mistos,
em que se assentam leigos e magistrados de carreira, decidindo sobre a
culpabilidade e a pena. Veja-se exemplo da Bélgica, onde doze jurados deliberam
sobre a culpabilidade antes de se reunirem com três magistrados para decidir a
pena a ser aplicada. Esse mesmo sistema está em vigor na legislação da Dinamarca,
que prevê o Júri dentro de um “Tribunal Correcional”. Por outro lado, na
Inglaterra – tão grande é sua respeitabilidade que o Júri é uma espécie de “vaca
sagrada”, na expressão de Spencer – encontramos doze como o número de jurados,
número este de quinze na Escócia. No Reino Unido, contudo, é tamanha a gama de
variantes possíveis na forma procedimental (processo) que impossível qualquer
razoável comparação.
Na Suécia, o “tribunal de escabinados” (nümnd) somente existe para
os delitos de imprensa (tal como na origem do Júri brasileiro...). Na Suíça, a
seu turno, cada grupo de pequenas cidades ou vilas (Canton) tem seu próprio
procedimento; no Canton de Genebra, por exemplo, doze jurados e três
magistrados compõem o Tribunal Criminal de Valais. Na Alemanha, suprimiu-se o
Júri tradicional em 1925, instituindo-se o “escabinado” com a figura de “assessores”,
sendo que dois jurados são eleitos por quatro anos, tomando assento ao lado de
três magistrados. Em uma forma mais simples, tem-se o Amtsgertich (Tribunal de
Instância), que é composto de um juiz e de dois escabinos (cidadãos), para os
delitos punidos com até três anos de prisão, e de dois juízes e dois escabinos,
para os delitos mais graves, salvo aqueles sujeitos a nossa mais próxima
concepção de “Júri” (dois escabinos e três magistrados). A França, a partir de
1932, e depois definitivamente em 1941, suprimiu o Júri tradicional, para
instituir esse sistema escabinado (Cour d’ Assises), composto de três juízes e
nove cidadãos, em que, inclusive, não há tempo para os debates, mas guardando a
característica de julgar os crimes mais grave. Na Itália funciona um sistema
análogo (guidici popolari), somente que composto de dois juízes e seis
cidadãos. Tirado do sistema francês, o Código Processual da Argélia previu no
seu art. 258 um Tribunal Criminal composto de três magistrados e de quatro “assessores
jurados” sorteados para a sessão trimestral. No Marrocos, existia uma
composição de Júri semelhante, até a lei de 28-9-1974 que suprimiu os “assessores
jurados” para substituí-los por magistrados, que compõem as “Câmaras Criminais
do Tribunal de Apelação”, descaracterizando-o, portanto. Procedimentos assemelhados
ainda são encontrados por toda África francofônica: Nigéria, Gabão etc.
Falando em Ásia, a Coreia do Sul não tem Júri, e o Japão ignora-o,
embora seu sistema judiciário seja muito próximo daquele adotado nos Estados
Unidos, onde o Júri é um emblema. Mas a prática do Júri – ou escabinado- os
interessa: registrou a imprensa europeia que, ainda recentemente, durante o
affaire Carrefour du Développement, vários advogados, professores e juízes
japoneses estiveram na França, onde acompanharam com vivo interesse o
julgamento pelo Cour d’ Assises.
Encontramos, ainda formas assemelhadas ao Júri no Canadá, Áustria,
Austrália, Grécia, Noruega, Nova Zelândia... e igualmente, como escabinado, na
Europa Oriental (Bulgária, Polônia, Rússia, Romênia etc.)
Fonte: MOUGENOT, Edilson Bonfim. No Tribunal do Júri. 5ª ed. São Paula. Ed.
Saraiva
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