terça-feira, 15 de julho de 2014

Distinção entre DOLO direito de segundo grau e dolo eventual

Colhe-se da doutrina três teorias acerca do dolo. A teoria da vontade segundo a qual o dolo é a vontade de realizar no plano concreto os elementos e circunstâncias presentes na descrição típica abstrata. Na teoria doassentimento o agente prevendo o resultado, não o deseja, mas dá seu assentimento, se o resultado, eventualmente, acontecer. Por fim, a teoria da representação aduz que basta a previsão do resultado para que o agente, mesmo não querendo alcançá-lo, tenha agido dolosamente. O nosso direito penal adotou duas teorias acerca do dolo, a saber, a teoria da vontade (dolo direito) e do assentimento ou consentimento (dolo eventual). Vejamos:

Art. 18 – Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis (Teoria da vontade) o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria 
do assentimento)

O dolo pode ser direito e indireto. Este último costuma ser dividido em eventual e alternativo. No dolo indireto, ao contrário do direto, o agente não quer o resultado mas se ele advier ele o admite, o aceita. No alternativo para o agente é indiferente, por exemplo, se mata ou fere. Ele prevê os demais resultados e é indiferente a eles.

O dolo direto pode ser de primeiro e segundo graus. O de primeiro grau é o dolo direito propriamente dito no qual o agente prevê um resultado e atua com sua vontade consciente para alcançá-lo. O dolo de segundo graué aquele em que o agente para alcançar o objetivo visado (dolo de primeiro grau) deve necessariamente que atingir outros bem jurídicos, e ele sabedor disso age. É o caso do agente que desejando matar uma autoridade que viaja em um avião coloca uma bomba no mesmo. Ele sabe que ao explodir a bomba matará (inexoravelmente) diversas pessoas, isso é fato certo. Neste caso ele agindo o fará com dolo de primeiro grau em relação à autoridade que quer matar e de segundo grau em relação aos demais passageiros do avião. Perceba que se o segundo resultado fosse previsto pelo agente e fosse apenas possível, estaríamos no âmbito do dolo eventual (indireto) mas como o segundo resultado é inexorável, o dolo é direto.

Cláudio Mendes Jr
Juiz de direito criminal em Mossoró - RN

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