sábado, 2 de agosto de 2014

REVISÃO DE PROCESSO PENAL COM O PROFESSOR FLÁVIO MARTINS

1- o inquérito policial é ESCRITO, INQUISITIVO, SIGILOSO, DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL (o delegado não pode arquivar o IP)

2- da decisão que rejeita a denúncia ou queixa cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. No JeCrim cabe APELAÇÃO.

3- O inquérito policial arquivado poderá ser reaberto se surgirem novas provas

4- a representação do ofendido deve ser oferecida no prazo de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria

5.- o crime de estupro é de ação penal pública condicionada à representação (em regra)

6.- no crime de estupro, se a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável, a ação penal é pública incondicionada

7.- São crimes federais: crime a bordo de navio ou avião, crime político, contra o sistema financeiro, direitos indígenas etc.

8- Quem julga os crimes do Prefeito é o TJ, mas se for crime federal será o TRF. Já os crimes do governador são julgados pelo STJ

9- A prisão preventiva pode ser decretada durante o Inquérito ou durante o Processo. Já a Temporária, só durante o IP.

10.- Três recursos admitem o juízo de retratação: RSE, agravo em execução e carta testemunhável.

Flávio Martins

@sigaoflavio


Coordenador dos Cursos Jurídicos do Complexo Damásio de Jesus. Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

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