sábado, 2 de agosto de 2014

REVISÃO OAB: DIREITO PENAL COM A PROFESSORA PATY VANZOLINI

1.TEMPO DO CRIME: atividade. Momento da ação ou omissão (conduta), ainda que outro seja o momento do resultado

2.LUGAR DO CRIME: ubiqüidadeTanto no lugar da conduta,no todo ou em parte,qt no lugar em que ocorreu ou deveria o resultado

Também tem um outro assunto master, que é lei penal no tempo. Olha só:

3.LEI NO TEMPO: Irretroatividade da mais severa,retroatividade da mais benéfica, ultratividade da excepcional ou temporária

Teoria do crime é o must da FGV

4. CONDUTA: quem tem o dever de agir e não age responde pelo resultado como se o tivesse provocado (omissão imprópria)

5. RESULTADO: crime material exige resultado. Crime formal não exige. Corrupção de menores é crime formal

6.NEXO CAUSAL: Regra=conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes causais. Exceção=causa superveniente relativamente independente

7.CRIME NÃO CONSUMADO: por motivos alheios é “tentativa”. Por absoluta ineficácia do meio ou improp. do objeto é crime impossível

Lembra aquela do estupro em que o sujeito "não consegue"? É tentativa

8. Pela própria vontade é “desistência voluntária” ou “arrependimento eficaz” (ação de salvamento) Só pelos atos já praticados

É o caso que eu contei no dia D. do cidadão que depois de ver a moça denuda desiste de estuprar. Responde apenas por constrangimento ilegal

9. ERRO DE TIPO ESSENCIAL: escusável=exclui dolo e culpa,inescusável=exclui dolo mas permite a culpa,se houver previsão

10. ERRO DE PROIBIÇÃO: O agente não sabe que o que faz é proibido. Escusável=exclui culpabilidade,inescusável=reduz a pena

Patricia Vanzolini

@patvanzolini



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