1. ETIMOLOGIA:
A palavra homicídio vem do latim homicidium / hominis excidinis / homo = homem e caedo =
matar.
2. DEFINIÇÃO:
É a eliminação voluntária ou involuntária da vida de uma pessoa, por ação ou omissão de uma
outra pessoa. É a violenta ocisão do homem praticada por outro homem.
3. LEGISLAÇÃO:
• Código Penal: Art. 121 • Código Civil: Art. 1537 • Constituição Federal: Art 5º, caput e XLIII.
4. ESPÉCIES:
B) CULPOSO: Quando o agente não quis o resultado morte, nem assumir o risco de sua
produção, mas causou o evento por sua conduta imprudente, negligente ou imperita.
A) DOLOSO: Quando o agente quis, com sua conduta, causar o resultado morte, ou assumiu o
risco de produzi-la (podendo o dolo ser direto ou indireto).
A) SIMPLES: É o tipo fundamental enunciado no Art. 121 do CP sem qualquer elemento que
possa reduzir ou aumentar a quantidade penal ali estabelecida.
B) PRIVILEGIADO: É o tipo derivado autorizador da especial redução da pena (l/3 a 1/6), quando
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou o domínio de
violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima.
C) QUALIFICADO: É o tipo derivado autorizador de uma sanção penal mais grave. Nos termos do
§ 2º do Art. 121 do CP, mediante paga, ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, por motivo
fútil, emprego de veneno, etc.
5. MEIOS:
Inúmeros são os meios pelos quais pode um homicídio ser perpetrado.
A) DIRETOS: Quando utilizado pessoalmente pelo agente para consecução de seu objetivo.
B) INDIRETOS: Quando acarretam a morte sem a participação pessoal do agente, que apenas
propicia o evento fatal.
6. DENOMINAÇÕES ESPECIAIS:
• Parecídio • Uxoricídio • Sororicídio • Infanticídio
• Matricídio • Filicídio • Avuncolicídio • Genocídio
• Mariticídio • Fraticídio • Feticídio
7. CAUSAS / INSTRUMENTOS:
• Doença Mental • Paixões • Miséria • Embriaguez • Jogos
8. PROFILAXIA:
Indireta: Combate ao alcoolismo e as drogas
- Higiene Pré nupcial - Habitação - Higiene Pré natal - Educação- Nutrição - Trabalho
Direta: - Medidas Policiais - Medidas de Ordem Jurídica
9. PERÍCIA:
Identificação do cadáver; quantidade, tipo e sede das lesões, instrumento ou meio que as
produziram, a causa da morte, nexo causal, tempo decorrido do óbito, identificação do agente, sua
periculosidade, existência de agravantes, lesões ''intra vitam ou Post Mortem", exames laboratoriais,
atos libidinosos, vestígio de luta e defesa, etc.
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