quarta-feira, 8 de outubro de 2014

#MEDICINALEGAL: II - INSTRUMENTO CORTANTE

1. DEFINIÇÃO:

É todo instrumento que atuando linearmente sobre a pele ou sobre os órgãos, produz feridas
incisas.

2. INSTRUMENTOS:

Navalha, bisturi, lâmina, canivete, faca de gume cerrado, pedaço de vidro etc.

3. MECANISMO DE AÇÃO:

Agem por pressão e deslizamento produzindo a secção uniforme dos tecidos.

4.LESÕES:

Possuem bordas nítidas e regulares, há hemorragia geralmente abundante, corte perfeito dos
tecidos moles, ausência de outro trauma em torno da lesão.

5. DIAGNÓSTICO:

É necessário estudar cuidadosamente os caracteres da lesão, não sendo omitido o exame
minucioso das vestes quando a região afetada era coberta por ela.

6. PROGNÓSTICO:

Depende da sede comprometida, da extensão e profundidade do ferimento, são mortais quando
atingem a região do pescoço (denomina-se esgorjamento, se atingir a região anterior e
degolamento, se atingir a região posterior). Não sendo isso, em geral não assumem essa gravidade
extrema, mas podem ser gravíssimas quando situadas no rosto (cicatriz queloideana - deformidade
permanente). No caso de atingir nervos de membros, podem produzir perturbações motora e
sensitiva, e daí debilidade do segmento, enfermidade incurável que pode impedir o trabalho etc. Não
havendo essas conseqüências, elas são consideradas leves.

7. NATUREZA JURÍDICA:

Podem variar, é homicida freqüentemente, mas pode tratar-se de lesão de defesa (indicativo de
luta) ou mesmo suicida. A lesão acidental pode ocorrer, mas geralmente é de menor gravidade e não
chega ao legista, senão ao clínico.

8. PERÍCIA:

Elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características, profundidade, regularidade,
lesões de defesa. O médico legista através de fatos relatados e observados, poderá prestar
esclarecimentos à justiça.





















Fonte:UFA

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