1. DEFINIÇÃO:
É todo instrumento capaz de produzir uma lesão punctória.
2. INSTRUMENTOS:
Esses instrumentos propriamente ditos possuem forma cilíndrica-cônica, são alongados, finos e
pontiagudos, tais como: agulha, estilete, prego, alfinete etc.
3. MECANISMO DE AÇÃO:
Atuam por pressão através da ponta e afastamento das fibras do tecido.
4. LESÕES:
As lesões produzidas por estes instrumentos são soluções de continuidade que se denominam
feridas punctórias.
5. DIAGNÓSTICO:
O tipo de instrumento será diagnosticado pela qualidade das lesões. Mas o diagnóstico da lesão
em si, não permite que para avaliação do seu alcance, se façam sondagens, desaconselhadas
formalmente pela possibilidade de, elas mesmas, produzirem falsos trajetos ou alterarem os
correspondentes ao instrumento empregado.
6. PROGNÓSTICO:
É extremamente variável, pois, o instrumento não contaminado facilitará a recuperação, mas caso
ocorra processo infeccioso tudo se modificará.
7. NATUREZA JURÍDICA:
Geralmente homicídios, principalmente entre detentos. Recém-nascidos também podem ser
vítimas desse tipo de lesão (infanticídio). Não é de se desprezar a possibilidade de acidente comum
ou do trabalho. Como meio de suicídio não é muito freqüente.
8. PERÍCIA:
A perícia envolve sempre o exame das lesões em sua forma, aspecto, dimensões e demais
caracteres que sirvam não só para a determinação diagnóstica, mais ainda para pesquisar o
instrumento que as produziu.
Ufa e abordagem policial
Nenhum comentário:
Postar um comentário