quarta-feira, 19 de novembro de 2014

#MEDICINALEGAL: NEUROSES

I – CONCEITOS:

- São enfermidades da personalidade caracterizadas por conflitos intrapsíquicos que inibem o
relacionamento social.

- São estados mórbidos caracterizados por perturbações psíquicas e somáticas que causam
grande sofrimento íntimo, determinado por fatores psicológicos.

- Não são alienados, são ‘ formas de martírio’.

- Não alteram o juízo da realidade.

- Tendem a exagerar seu estado mórbido, seja para acalmar seu sentimento de culpa, seja para
despertar a atenção e interesse dos outros, seja para, obter uma situação de dependência.

- É uma perturbação de contato, uma perturbação nas relações com outrem.

II – CAUSAS:

predisposição ou constituição;

fatores neurotizantes na sociedade;

a família em que se criou, o relacionamento na infância;

ambiente em que vive. ex. diretor de uma empresa a beira de falência, cheio de preocupações.

neurose de situação.

III – SINTOMAS:

Alteração no contato com os outros:

a- contato com poucos;

b- pouco contato, talvez com muitos;

c- contato tenso;

d- angústia no contato;

e- contato deletivo.

Isolamento. solidão social;

Eterno retorno a si mesmo. reflexões. culpa;

Inclinação a agressividade;

Dificuldades em achar parceiro de vida e conservar. dificuldades matrimoniais;

Dificuldades sexuais: ejaculação precoce, impotência, frigidez etc.;

Queixas corporais, ‘cor nervosum’;

Perturbações do sono;

IV - DEFESAS NEURÓTICAS PRIMÁRIAS:

Recalcamento;

Inversão no contrário;

Identificação;

Regressão;

Fixação: fase oral o a 1 ano

fase anal 1 a 3 anos

fase fálica 3 a 6 anos

tempo de latência pré puberdade.

f – Édipo e Eletra.

V - DEFESAS NEURÓTICAS SECUNDÁRIAS:

Projeção. odeia alguém mas se julga odiado por ele;

Conversão. não consegue sustentar-se na vida. fica com pernas paralisadas;

Transferência: odiava a mãe, agora odeia a mulher.

se usa tudo o que o paciente em matéria de relações mais ou menos para alguém.

VI – CLASSIFICAÇÃO:

1 – Histérica

2 – Angústia

3 – Fóbica

4 – Obsessiva compulsiva.

VII – APLICAÇÕES MÉDICO LEGAIS:

- São doentes da esfera emocional. raramente infringem o código penal.

- Quando delinqüem cometem pequenas infrações: mentira, calúnia, cartas e telefonemas
anônimos, manifestações de despudor.

- Mulheres histéricas podem simular atentados sexuais imaginários. ciúme pode dar lugar a cenas
escandalosas, intrigas, falsas imputações.

- Civilmente, via de regra são capazes.

- Estados graves podem justificar a interdição.

- Neuróticos impotentes ou com graves anomalias sexuais podem concretizar a hipótese do
defeito físico irremediável e justificar a anulação do casamento.

- Também por moléstia grave, transmissível por herança, capaz de por em risco a saúde do outro
cônjuge ou a descendência.

- Jurandir Manfredini (casamento) sustenta o ponto de vista contrário; entende que neurose não é
“ moléstia grave”.

- Há neuroses que podem e devem ser consideradas “moléstias graves”.



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