segunda-feira, 2 de outubro de 2017

QUAL A SOLUÇÃO PARA O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO?


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Essa semana, um cliente me ligou questionando (quase que lamentando) o porquê do seu processo estar parado desde junho deste ano. A causa do cliente era simples, então a ação foi proposta num Juizado Especial. No início, já se mostrou absurda da demora, uma vez que a ação foi proposta no final de 2016 e a audiência estava prevista para junho de 2017. Após aguardar meses para a data agendada e, chegando próximo da data designada – questão de dias – foi constatado que nem a citação para a parte demandada foi realizada, portanto, a audiência foi adiada e até o momento não houve data designada, sob justificativa de não haver conciliadores.
O que dizer sobre um caso desse? Sim leitores, é um caso real e nem me aprofundei mais ao ocorrido para proteger a identidade da pessoa. O mais triste disso tudo é que esse não é um fato isolado, e sim mais um caso de desrespeito com o cidadão. Aliás, são inúmeros os casos de demandas que estão paradas sem nenhuma justificativa.
Morosidade, infinitos processos, demandas repetitivas, atos desnecessários, ausência de funcionários, etc. São inúmeras as queixas levantadas pelos cidadãos quando buscam garantir seus direitos no Poder Judiciário. Muitas demandas que poderiam ser solucionadas de imediato duram anos para ter uma sentença e tais fatos desestimulam os cidadãos a buscar auxílio do Poder Judiciário, principalmente quando se trata de casos que realmente necessitam do Estado para garantir o direito pretendido.
Atualmente, o papel do advogado militante não se prende tão somente ao atendimento do cliente, propor e acompanhar demandas. A realidade é que se o patrono quer ver seu processo andar, deve ligar ou ir para a comarca para pedir – ou até implorar – para que o processo tenha o devido andamento. Será que seria necessária tal diligência do patrono se os funcionários realizassem seu trabalho?
Como forma de solucionar boa parte dos problemas acima elencados, o Novo Código de Processo Civil trouxe como primordial para o processo a conciliação e mediação, com a finalidade de folgar o Poder Judiciário de demandas que nem deveriam estar tramitando, já que com uma conversa solucionaria o caso. Além disso, temos os juizados especiais, órgãos conciliadores e o processo eletrônico, que veio como forma de agilizar as demandas e facilitar o acesso ao Poder Judiciário.
Mesmo assim, ainda existe a problemática de falta disso ou daquilo, ou de que “a vara está com mais de 5 mil processos tramitando e que esse processo não é tão urgente” – quem nunca ouviu isso que atire a primeira pedra!
   Vou ser criticada pelo que vou defender nessa coluna, mas a primeira solução para a lentidão do Judiciário deveria ser dada pelo advogado. Nem todos os problemas que os clientes trazem devem, necessariamente, virar processo. O papel do advogado é de orientar o seu cliente a buscar uma solução e, em último caso, ingressar com uma demanda. O cliente sairá mais satisfeito com uma solução rápida do que ficar esperando meses ou até anos para ver ser direito garantido.

Será que é uma utopia ver o Poder Judiciário sem tantas demandas desnecessárias e fazer os processos andar sem que seja necessário esperar meses? Além do papel do advogado, qual o papel do cidadão para agilizar o processo? Deixo o questionamento para meus leitores, já que até o momento não houve uma solução concreta para descongestionar os processos que tramitam na justiça brasileira.







Laryssa Cesar
Advogada do escritorio Quintella&Costa
Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Damasio de Jesus 
Professora de Direito Civil da plataforma www.estudarparaoab.com.br

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