HABEAS CORPUS E EXCESSO DE PRAZO... NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS!
A Constituição Federal, ao assegurar o devido processo legal, estipulando no artigo 5º, LIV que “ninguém será privado da liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal”, teve como objetivo principal proteger o binômio liberdade-propriedade garantindo, desta forma, o direito a toda pessoa de não sofrer qualquer coação “sem a garantia de um processo judicial desenvolvido na forma que estabelece a lei” (STF, RE 154.159, rel. Min. MARCO AURÉLIO – RE 158.215, rel. Min. MARCO AURÉLIO e AgRgAG 211.511, rel. Min. CARLOS VELLOSO).
Autoria (João Carlos Pereira Filho)
Fonte: Jurisway
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