Não é possível o prosseguimento da persecução penal quando a materialidade está comprovada por outros meios que não os taxativamente previstos, haja vista não só o notório desrespeito ao texto legal e regulamentar, mas, também, a evidente falta justa causa.
http://jus.com.br/revista/texto/21019/o-artigo-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-e-os-meios-de-prova-da-elementar-do-tipo-penal
João Carlos Pereira Filho
Advogado criminal em Santos (SP). Especializado em Direito Penal e Processual Penal.
Fonte: JusNavigandi
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