O extenso rol de medidas cautelares posto disposição do magistrado praticamente impossibilita que a prisão antecipada seja utilizada desde logo quando da prolação da sentença penal condenatória, visto que as garantias de segurança ao processo são inúmeras.
João Carlos Pereira Filho
Advogado criminal em Santos (SP). Especializado em Direito Penal e Processual Penal.
Fonte: JusNavigandi
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