O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
terça-feira, 20 de março de 2012
Você sabia?
Calúnia consiste em imputar a alguém, sem fundamento, conscientemente, um fato que a lei define como crime.
Difamação é divulgar entre terceiros, intencionalmente, fatos que ofendem a honra objetiva de uma pessoa, trazendo-lhe descrédito.
Injúria é exprimir um juízo de valor, depreciativo, que envolve o mencionar de vícios, de defeitos, de qualidades negativas. É manifestação de desrespeito pessoal, de menosprezo.
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Fonte: Grupo Ciências Criminais.
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