terça-feira, 20 de março de 2012

Você sabia?



Calúnia consiste em imputar a alguém, sem fundamento, conscientemente, um fato que a lei define como crime.

Difamação é divulgar entre terceiros, intencionalmente, fatos que ofendem a honra objetiva de uma pessoa, trazendo-lhe descrédito.

Injúria é exprimir um juízo de valor, depreciativo, que envolve o mencionar de vícios, de defeitos, de qualidades negativas. É manifestação de desrespeito pessoal, de menosprezo.

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Fonte: Grupo Ciências Criminais.


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