sexta-feira, 27 de abril de 2012

Julgamentos de ações do Júri serão agilizados em comarcas do Interior


Desde o dia 23/4, as Comarcas de Caxias do Sul, Canoas, São Borja e Uruguaiana estão sob regime de exceção. A determinação foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJRS, para agilizar o julgamento de ações que tramitam no Tribunal do Júri.
O objetivo é dar cumprimento às metas 3 e 4 do ENASP, Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, coordenada pelos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público e pelo Ministério da Justiça.
A Meta 3 trata de alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. A Meta 4 pretende julgar as ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007.    
Segundo o Juiz-Corregedor, Marcelo Mairon Rodrigues, indicado pelo TJRS como gestor das metas no Judiciário gaúcho, em relação à Meta 4, o Conselho da Magistratura aprovou regime de exceção nas Comarcas referidas anteriormente, com a designação de magistrado para realizar plenários de processos de competência do Júri. Além dos magistrados designados, os titulares permanecerão realizando os júris normalmente.
O magistrado explica ainda que o fato do regime de exceção estar limitado a quatro Comarcas, não impede que, em um segundo momento, havendo necessidade, se cogite a instauração de regime de exceção em outras Comarcas.
Ministério Público e Defensoria Pública do Estado atuam em parceria com o Judiciário, participando do cumprimento da Meta 4.

Fonte:TJRS

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