Foi com passagens aéreas pagas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e mais diárias de 300 dólares por dia que o delegado federal Ângelo Fernandes Gioia, atual adido policial na embaixada brasileira em Roma, voltou ao Rio de Janeiro para participar da Audiência de Instrução do processo em que responde por crimes de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade. A viagem, porém, tornou-se infrutífera: um defeito no sistema de gravação da 8ª Vara Federal Criminal obrigou o juiz Gilson David Campos a remarcar a audiência para 26 de junho.
Não foi apenas Gioia que veio ao Brasil com passagem e diárias pagas, e que terá que retornar ao país em junho, com novos custos para a PF. Os também adidos policiais de Lisboa Luiz Pontel de Souza, e de Paris, Marcos David Salem, ambos arrolados como testemunhas de defesa, também desembarcaram esta semana no Rio e terão que voltar à cidade na nova data.
Questionada sobre os gastos com as três viagens, a PF não se manifestou. Sua assessoria alegou, na tarde desta quinta-feira (26/4), que ainda estava analisando o pedido de informação feito pela ConJur. Também o delegado Gioia e seu advogado, Luís Guilherme Vieira, não quiseram fazer comentários a respeito.
Gioia, ex-superintendente do DPF no Rio, como a ConJur noticiou, responde a processo junto com os delegados Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, ex-chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria. Eles foram denunciados por terem, segundo os procuradores da República, perseguido o delegado Leonardo de Souza Gomes Tavares, depois que ele prestou informações em um Inquérito Civil Público instaurado na procuradoria, ocasião em que fez denúncias à administração da superintendência.
Tavares chegou a prestar depoimento por seis horas na última terça-feira (24/04), mas o sistema de gravação da Vara Federal captou apenas 40 minutos do que falou, sem dar nenhum sinal de que não estava mais gravando, conforme explicou o juiz em despacho proferido nos autos. Somente depois é que se descobriu o defeito. Também os depoimentos de Anderson de Andrade Bichara e Adir Cardoso Meirelles foram totalmente perdidos. O único que pode ser aproveitado foi o do delegado Paulo Roberto Falcão.
Cargo sub judiceA legalidade da nomeação de Gioia como adido policial já foi questionada junto ao Ministério da Justiça pelo juiz Campos, como publicado pela ConJur. Para o juiz, ela é questionável, uma vez que o delegado já respondia ao processo em fevereiro de 2010 quando seu nome foi indicado para o cargo. Segundo instruções normativas do próprio DPF, o cargo não pode ser ocupado por policiais processados ou indiciados em inquéritos.
Por este mesmo motivo, o procurador da República do Distrito Federal Peterson de Paula Pereira, recomendou à diretoria da PF a revogação da nomeação, mas não foi atendido.
O Ministério da Justiça não respondeu ao juiz. Já a PF alega a chamada presunção de inocência para justificar a indicação do delegado, tendo se recusado, inclusive, a acatar a recomendação do procurador Pereira, como já também noticiado.
Diante da persistência da Polícia Federal em manter o delegado em Roma, o procurador ingressou com uma Ação Civil Anulatória na qual reivindica que o Judiciário anule o decreto da presidente Dilma Rousseff que sacramentou a indicação de Gioia para a embaixada de Roma.
Já a Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, reunida no Rio, onde realiza seu V Congresso Nacional, por deliberação unânime da sua diretoria e dos 27 diretores regionais, divulgou nota de repúdio à gestão de Gioia na Superintendência da PF no Rio, e de Amaro Vieira Ferreira, na superintendência de Alagoas, “por terem cometidos graves violações às prerrogativas dos Delegados de Polícia Federal nos respectivos estados”.
Fonte:Conjur
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