Fonte:LFG
O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
domingo, 22 de abril de 2012
REFORMA DO CP. Crimes de trânsito. Tolerância zero
A Comissão de Reforma do Código Penal aprovou o deslocamento dos crimes de trânsito para dentro do Código Penal. O crime de embriaguez ao volante ficou com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a segurança viária”. Isso permite distinguir o crime da infração administrativa do art. 165 do CTB. O crime exige perigo concreto para a segurança viária (dirigir em zigue-zague, passar o sinal vermelho, subir calçada etc.). Para a infração administrativa basta estar embriagado na direção do veículo. A mesma lógica do perigo concreto para a segurança viária foi adotada para o crime de dirigir sem habilitação e participação em racha.
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