Fonte:LFG
O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
domingo, 22 de abril de 2012
REFORMA DO CP. Causa de diminuição de pena especial
A sub-Comissão da Parte Geral do CP está sugerindo a presença de uma causa especial de diminuição da pena, em um 1/6, quando o juiz a entender necessária para a devida proporcionalidade da pena (entre a pena e a gravidade do crime). Mesmo a pena aplicada no mínimo, poderá ser reduzida (na terceira fase) em até 1/6, desde que haja motivação especial, o que faz desmoronar a Súmula 231 do STJ (que proíbe a pena abaixo do mínimo diante de uma circunstância atenuante). Instrumento como esse permite ao juiz fazer melhor aplicação do princípio da proporcionalidade. Exemplo: consumado o roubo, um dos corréus manifestou interesse em estuprar a vítima. Um outro corréu não concordou e impediu o estupro. Merece uma diminuição da pena.
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