Fonte:LFG
O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
domingo, 22 de abril de 2012
REFORMA DO CP. Sistema progressivo e regimes
A sub-Comissão da Parte Geral do CP está sugerindo a manutenção do sistema progressivo, preservando-se os regimes fechado, semiaberto e aberto. Depois de cumpridos 1/6 da pena cabe progressão. Essa é a regra geral. Exceções: (a) crimes cometidos com violência ou grave ameaça (1/3 da pena); (b) crimes hediondos – réu primário: 2/5 da pena; (c) crimes hediondos – réu reincidente: 3/5 da pena. Aumenta-se o tempo de cumprimento da pena para os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ressalvando-se os crimes hediondos (que têm disciplina própria).
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