domingo, 22 de abril de 2012

REFORMA DO CP. Sistema progressivo e regimes

A sub-Comissão da Parte Geral do CP está sugerindo a manutenção do sistema progressivo, preservando-se os regimes fechado, semiaberto e aberto. Depois de cumpridos 1/6 da pena cabe progressão. Essa é a regra geral. Exceções: (a) crimes cometidos com violência ou grave ameaça (1/3 da pena); (b) crimes hediondos – réu primário: 2/5 da pena; (c) crimes hediondos – réu reincidente: 3/5 da pena. Aumenta-se o tempo de cumprimento da pena para os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ressalvando-se os crimes hediondos (que têm disciplina própria).


Fonte:LFG

Nenhum comentário:

Postar um comentário