terça-feira, 10 de abril de 2012

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA VIGILANTE POR HOMICÍDIO SIMPLES


    O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o vigilante L.A.S.S. a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio simples. O crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2009 e foi registrado no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
        No julgamento, o Conselho de Sentença, acolhendo tese comum sustentada pelo Ministério Público e pela defesa, reconheceu a autoria e a materialidade do delito do homicídio para condenar o acusado, afastando, contudo, a qualificadora de emprego de meio insidioso ou cruel.
        Em sua decisão, a juíza Leila Hassem da Ponte facultou ao réu “o direito de recorrer em liberdade, pois não estão presentes os requisitos da prisão preventiva”.

        Processo nº 052.09.000834-2

Fonte:TJSP

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