quarta-feira, 11 de abril de 2012

Vamos falar um pouquinho do julgamento de hoje do STF, sobre fetos anencefálicos?


  • O STF decide se é possível interromper a gestação em casos de fetos anencefálicos. O que temos até hoje sobre isso?
  • Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, mediante laudo médico de inviabilidade.
  • Três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator.
  • Esse é um tema que tangencia outras áreas de nossa existência, utrapassando os egocêntricos limites do Direito.
  • Vocês sabiam que ainda não temos 100% de certeza do QUANDO começa a vida e QUANDO chega a morte?????
  • Cabe ao STF decidir se a vida começa com a fecundação, com a mórula, com a blástula, com a nidação ou nas primeiras semanas de gestação?
  • Vocês sabiam que no momento da morte cerebral, a pessoa continua com o sangue circulando pelo corpo para viabilizar a doação de órgãos?
  • Simplificar vida e morte é errado. Achar que são conceitos jurídicos, mais errado ainda. MAS, não se pode ignorar o tema. STF em que falar.
  • Muitos agora me perguntam: e qual a sua posição?
  1. Religiosamente, sou contra qualquer interrupção de gravidez. Mas não é religião que está na pauta.
  2. Culturalmente, sou contra qualquer tipo de interrupção, mas não sou mulher para sentir o problema.
  3. Filosoficamente, sou contra brincar de vivo e morto na base da canetada.
  4. Politicamente, sou contra a interferência do Estado na vida das pessoas.
  5. Mas, JURIDICAMENTE, temos um conflito de bens jurídicos para decidir.
  • De um lado, um feto com laudo médico atestando sua inviabilidade. De outro, o sofrimento de uma mãe e de toda a família.
  • Eu fico com o Ministro Marco Aurélio. SE um lado comprovar a inviabilidade com 100% de certeza, opto pela interrupção.
  • Se houver 1% de dúvida, fico com a gestação e com algum milagre.
  • Amigos e amigas, assunto polêmico não possui resposta única. STF irá decidir e seja o que Deus quiser.
  • Não se esqueçam que também depende da mãe ir até o hospital ou até o juiz para pedir a interrupção. O STF não mata ninguém, apenas regula.
Fonte:

Ivan Luís Marques- Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e no IOB. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.




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