quarta-feira, 11 de abril de 2012

Vamos para mais uma polêmica de processo penal para concurso?

Pergunta: Cabe liberdade provisória para crime hediondo?



  • RESPOSTA: DEPENDE DO CONCURSO QUE VAI PRESTAR!!!!!
  1. MP/Magis: Não cabe. A CF vedou a fiança e isso deve ser lido como vedação para a liberdade provisória também.
  2. OAB/Defensoria: Claro que cabe. A CF não veda e a Lei 8.072/90 mudou para permitir, com a Lei 11.464/2007.

Fonte: 

Ivan Luís Marques- Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e no IOB. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.


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