segunda-feira, 14 de maio de 2012

ENTREVISTA EXCLUSIVA: Administradora do grupo Ciências Criminais no Facebook fala da sua história e temas das Ciências Criminais



Guerreiros, hoje temos outra novidade aqui no Assim Passei, uma entrevista com a administradora do Grupo Ciências Criminais do Facebook, que hoje tem mais de 10.000 membros, conta com a participação de grandes juristas brasileiros e com certeza desenvolve o melhor trabalho em debates sobre questões penais.

Obrigado por terem aceito o nosso convite, é muito bom receber vocês, acompanho esse grupo desde o começo e gosto muito.
Com a palavra, Larissa.

Gostaria de agradecerprimeiramente à Deus, por tudo que fez e o que continua fazendo para a concretização deste projeto. Eu gostaria de agradecer o convite para esta entrevista, agradecer a parceria do blog “Assim Passei”, pela oportunidade, agradecer o Lucas R. de Ávila, por sempre está a disposição nos ensinando a cada dia mais e mais e com essa iniciativa brilhante, que o mesmo teve para elaboração desse blog como apoio para o pessoal de OAB e concursos públicos. Essa equipe é simplesmente maravilhosa, estão de parabéns.
Muito obrigada mesmo.

Não há o que agradecer, vamos às perguntas:

1 - Quando e porque vocês pensaram em criar o grupo?

A iniciativa nasceu no final de janeiro deste ano, quando o advogado criminalista João Carlos Pereira Filho, e eu (Larissa), decidiu criar um ambiente virtual para "democratizar o mundo criminal e tudo o que ele abrange". A ação cresceu graças à capacidade de organizar essas informações e difundi-las em um só lugar. "Antes, esse conteúdo ficava espalhado por sites, livros jurídicos e publicações segmentadas, o que gerava um custo a quem queria conhecer mais das ciências criminais e era excludente".

2 - Quantos são hoje administrando o grupo? Afinal, são mais de 10.000 pessoas, não deve ser fácil administar isso tudo. Foram sempre vocês ou isso mudou durante o tempo?

Então, hoje conta apenas com a minha administração, realmente não é fácil mais dou meus “pulos” e consigo. Não tenho que me preocupar muito o pessoal respeitam então fica até mais viável a administração.
O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.

3 - Muitos juristas importantes do Brasil estão entre os membros, como vocês vêem isso?

Vejo que o "Grupo Ciências Criminais" tem uma credibilidade muito grande, nosso pulso firme na administração, onde atraem esses juristas. O tema de "Ciências Criminais" é um tema que realmente chama atenção, pois engloba assuntos polêmicos. Temos Roberto Delmanto, Edson Knippel, Tânia Faga, Rogério Montai, Damásio de Jesus, Alice Bianchini, Flavio Martins, Flavio Cardoso, Guirlherme Nucci, Flávio D'Urso, Luiz Flávio Gomes, Luiz Flavio D'Urso entre outros.

3 - Os debates envolvendo questões relacionadas ao tema proposto pelo grupo Ciências Criminais normalmente são polêmicos, é difícil controlar as discussões entre membros? Alguma vez foi necessário tomar medidas de controle? Se sim, quais?

Um pouco difícil, pois temos que ficar atentos. Sim, tomamos por várias vezes, membros que não sabia respeitar a opinião do outro e falava palavras inapropriadas e sempre que alguém infringiu as regras do grupo, nos expulsamos do grupo. Queremos um grupo com harmonia e com a credibilidade que sempre teve.

4 - Os participantes utilizam o grupo só para debater questões criminais ou tem ganhado novas utilidades, digamos assim?

O Grupo Ciências Criminais é somente para debatemos questões criminais o nosso foco é somente esse e quando alguém começa a colocar outros assuntos, avisamos a pessoa e em seguida excluímos as mensagens.

5 - Para finalizarmos, recentemente questões como o aborto, a lei seca, ficha limpa e outras dessa ordem têm sido discutidas pelo STF e pelo legislativo do nosso País, qual a opinião de vocês sobre isso? Houve um avanço? Ainda há resistência na abordagem dessas questões? Como vocês veem isso?

Vamos lá por partes, em relações em decisões algumas na minha opinião o STF acertou outras não.
Em relação ao aborto em minha opinião:

a) aborto de fetos anencefálicos:

O direito à vida, conforme reza a Constituição Federal, antecede todos os outros, não podendo ser minimizado por um direito subjetivo da mãe que enseja abortar. Vale lembrar ainda que o artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, assegura o direito à vida desde a concepção e tem força de emenda constitucional imutável, cláusula pétrea. Também o artigo 2º do Código Civil dispõe que "a lei põe a salvo dos direitos do nascituro desde a concepção".
A questão da anencefalia desdobra-se também sobre a hipótese de não haver expectativa de vida da criança, ou seja, vida em potencial. Ora, expectativa ou probabilidade de vida há, curta, mas há. Outra questão se depreende do fato de que há entendimentos no sentido de que o feto portador de anencefalia não é considerado vivo por não ter o cérebro totalmente formado o que não configuraria ilícito penal a prática do aborto, um vez que este consiste na cessação da gravidez de um ser humano vivo. Mas seria correto afirmar que um bebê apesar de anencéfalo, mas cujo coração e respiração funcionam independentemente de meios artificiais, esteja morto?
Alguém tem o direito de matar? Ao nascer você sabia quantos minutos, dias ou anos viveria? Seus pais sabiam? Ainda que seja um minuto de vida, digamos sim à vida, sempre!
Eu sou totalmente contra a decisão do STF.

b) Em relação a LEI SECA na minha opinião:

O direito penal deve ser aplicado como ultima ratio, ou seja, o Estado deve esgotar todos os meios possíveis para lançar mão do Direito Penal. Melhor seria se o Estado apreendesse o veículo do infrator, só liberando mediante o recolhimento de uma multa alta, com o fim de inibi-lo a voltar a dirigir embriagado. Ademais, no caso da Lei Seca, o legislador acreditando que a criminalização da conduta de dirigir alcoolizado iria resolver o alto índice de homicídio no trânsito, se precipitou e esqueceu-se do Código de Processo Penal, o qual dispõe que crimes punidos com pena de detenção são afiançaveis na esfera policial. Com isso, gerou o seguinte problema: quem é pego dirigindo embriagado, após constatado a alcoolemia por instrumento próprio (bafômetro), ou exame de sangue, é autuado em flagrante, e em seguida, após pagar fiança, é posto em liberdade. Significa dizer que o legislador apenas trouxe mais trabalho à Autoridade Policial e ao Poder Judiciário.
Não é A LEI que conseguirá diminuir a imprudência, a desordem, a irresponsabilidade no trânsito — mas a fiscalização e a consciência dos motoristas.
Milhares de pessoas morrem anualmente no trânsito devido a condutores irresponsáveis que abusam do álcool, estamos fartos dessa realidade, porém cabe lembrar que HÁ MUITO TEMPO dirigir embriagado é infração gravíssima e acarreta suspensão do direito de dirigir (art. 165 do CTB). Pergunta-se: por que a punição prevista no CTB não vinha sendo aplicada como nestas últimas semanas? Por que, agora que a atitude de "invocar os rigores da Legislação" fora tomada, resolveram anexadamente fechar o cerco e apertar a vistoria ?

Sou totalmente a favor da decisão , mas tem que ser realmente aplicada e para todos, pois em alguns casos ela não se aplica.

c) Ficha Limpa na minha opinião:

Decisão acertada, pois nada há de inconstitucional no estabelecimento de inelegibilidade mediante condenação por órgão colegiado, desde que se entenda enquanto tais os tribunais, a partir da segunda instância. O argumento, da pena insuspeita do Ministro Celso de Melo, no sentido de que a lei seria incompatível com o disposto no art. 15, III, da CF, que exige o trânsito em julgado de condenação criminal para a perda ou suspensão dos direitos políticos, é facilmente contornável. Basta ver se valerá mesmo, pois já estamos aguardando a anos e o resultado é insatisfatório.
Espaço para você dizer algo que queira, se quiser.

Como complemento ao que é debatido nas redes sociais, surgiu o blog Grupo Ciências Criminais. No espaço, são publicados temas que requerem maior profundidade, como, por exemplo, revisões de questões aplicadas em provas de concursos públicos e decisões polêmicas do Supremo Tribunal Federal.

E queria deixar uma mensagem para os concurseiros e os oabeiros.

Pessoal, eu sempre digo: não tenho medo de ser reprovado, e sim de perder a motivação para continuar estudando!

“A maior glória não é ficar de pé, mas levantar-se cada vez que se cai”.

Muito obrigado pela oportunidade e conte sempre conosco.

Larissa, nós é que agradecemos a sua disponibilidade, foi um prazer, o seu trabalho merece o sucesso que está tendo, essas suas palavras vão de encontro a filosofia do nosso blog.

Pessoal, espero que tenham gostado da entrevista, estamos com outras em vista. Se vocês ainda não participam do grupo Ciências Criminais, recomendo que deem uma passadinha lá, considero indispensável para quem gosta de se manter informado sobre as questões que cercam o tema.



Blog: http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br
Twitter: @ccriminais
Grupo no Facebook: Grupo Ciências Criminais.




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