1 - QUANTO AO Momento consumativo, o crime classifica-SE em: material, descrevendo o Tipo A Conduta EO Resultado naturalístico (modificação não exterior Mundo), cuja Produção e indispensável Pará a consumação SUA (ex: homicídio, furto); formal (UO de consumação antecipada), Cujo Resultado naturalístico descrito tambem e, nao Mas Precisa VerificAR-SE parágrafo ocorrer uma consumação. Logo, o crime Consuma-SE não Momento da Ação, Sendo o material de mero exaurimento Resultado (ex: extorsão); mera Conduta, tratando-SE de delito SEM Resultado. A lei descreve apenas UMA Conduta, consumando-SE o crime não Momento in Que ESTA praticada e (ex: omissão de socorro, violação de domicilio).
2 - CUIDADO: consumação nao si confunde com o exaurimento. Diz-SE crime exaurido (OU esgotado plenamente) OS acontecimentos posteriores AO término iter criminis fazer, OU SEJA, quando o Agente da VEM uma alcançar o FIM pretendido, ALÉM DO Resultado Que Consuma o crime (ex: locupletamento nd Corrupção Passiva).
3 - Pará a fixação da pena fazer o crime tentado, consi-si, um UO Menor Maior aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena soros Tanto Menor QUANTO Mais Próximo figado Chegado Tentativa fazer um consumado crime.
4 - HA delitos, não entanto, EM Opaco o legislador pune da MESMA forma Tentativa ea consumação (crimes de Atentado UO de Empreendimento, ex: art 352 CP.). Neste Caso, excepcionalmente, adotou-si, um subjetiva Teoria, contentando-SE COM A exteriorização da Vontade (a Tentativa, subjetivamente, o ESTA consumada).
5 - Tentativa imperfeita (inacabada UO) - o Agente e impedido de prosseguir no Seu intento, deixando de praticar atos executórios de Todos os;
6 - Tentativa Perfeita (UO UO acabada crime falho) - o Agente, apesar de praticar atos executórios de Todos os à SUA disposição, nao consegue consumar o crime POR circunstâncias alheias à SUA Vontade;
7 - O art. 15 trata da Tentativa qualificada (OU abandonada), possuindo Duas Espécies: desistência Voluntária (1 ª parte) EO arrependimento Eficaz OU resipiscência (2 ª parte).
8 - Na desistência Voluntária o Agente, voluntariamente, abandona Seu intento Durante uma Realização dos atos executórios (Exemplo: depois de escalar muro da Casa e Abrir o Veículo visado, o Agente abandona Seu intento, nao efetivando uma subtração não Automotor).
9 - JA nenhum arrependimento Eficaz (OU resipiscência), apos esgotados Serém de Todos os atos de execução, o Agente si arrepende, Passando, Nesse Momento, uma Buscar o impedimento do Evento (depois de desferir Dois tiros nd vitima, arrepende-se, socorrendo , eficazmente, o ferido).
10 - Em Ambos OS CASOS o Agente Responde apenas pelos atos praticados JÁ (violação de domicilio, nenhum exemplo a Primeiro, e Lesão corporal, nenhum Segundo), ficando, de a Acordo com uma maioria, uma extinta punibilidade da Tentativa.
11 - ATENÇÃO: Os crimes formais e de mera OS Conduta São incompatíveis com o arrependimento Eficaz, POIs si não consumam Momento da Conduta (dispensando Resultado naturalístico).
12 - portanto E possivel Tentativa Perfeita eletrônicos arrependimento crimes Eficaz materiais nsa, POIs nsa formais e de mera Conduta, com um Encerrada execução, o crime estabele consumado.
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