Está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 3477/12) que tornar explícitas as competências das polícias militares dos estados e do Distrito Federal como integrantes do sistema nacional de trânsito. A proposta é do deputado William Dib (PSDB-SP).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – 9.503/97) que determina atualmente que cabe às polícias militares executar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o órgão executivo de trânsito, simultaneamente com os demais agentes credenciados.
O PL3477/12 torna explícito no CTB que caberá às polícias militares as seguintes atribuições: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito; exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas; elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito; coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito; implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação; elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via; exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.
Justificativa – Segundo Dib, o policiamento ostensivo deve ser exercido exclusivamente pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal, inclusive o de trânsito, já que envolve a preservação da ordem pública.
Afirma o parlamentar que até mesmo os currículos dos cursos de formação das polícias militares costumam conferir atenção especial ao policiamento e à fiscalização de trânsito, ponderando que “é muito comum também a estrutura organizacional das polícias militares possuir unidades especializadas em trânsito”.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e tramita em caráter conclusivo.
Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-3477/2012).
Fonte:Fato Notório
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