domingo, 29 de julho de 2012

REVISÃO: Dicas sobre competência criminal da justiça federal

Justiça Federal = competência em razão da matéria, da natureza. Que crime foi cometido? Não é quem cometeu (razão da pessoa)


A bordo de aeronave, contra organização do trabalho, em detrimento de bens, serviços UF (20-21-22CF), qd autarquias e emp.pub fed forem rés.


Em recente decisão o STJ entendeu que o crime contra o carteiro é de competência da j.Federal. Ataque ao serviço postal, que é da UF.


Já crimes ambientais, cuidado para não generalizar. Percebam a incidência ou não da área de preservação ambiental ligada a UF.


Agora maldade é o prefeito que comete um crime federal. Pela Sumula 702 STF a competência é do TRF e não do TJ, que se restringe a cr.estad.


Outro cuidado é a galera não perceber a existência do Júri Federal.


Fonte; Rodrigo Bello




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