A bordo de aeronave, contra organização do trabalho, em detrimento de bens, serviços UF (20-21-22CF), qd autarquias e emp.pub fed forem rés.
Em recente decisão o STJ entendeu que o crime contra o carteiro é de competência da j.Federal. Ataque ao serviço postal, que é da UF.
Já crimes ambientais, cuidado para não generalizar. Percebam a incidência ou não da área de preservação ambiental ligada a UF.
Agora maldade é o prefeito que comete um crime federal. Pela Sumula 702 STF a competência é do TRF e não do TJ, que se restringe a cr.estad.
Outro cuidado é a galera não perceber a existência do Júri Federal.
Fonte; Rodrigo Bello
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