O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, continuará cumprindo a pena na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e não será transferido para Bangu I, no Rio de Janeiro. A decisão foi do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido da defesa de Beira-Mar para mudar de prisão.
O ministro se baseou em uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a tese da defesa de que não haveria fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de Beira-Mar em unidades do sistema penitenciário federal.
Os advogados do traficante alegam que as decisões judiciais estão pautadas em "fatos pretéritos", como os acontecimentos que motivaram as sucessivas transferências (rebelião em Bangu I e ataques incendiários a ônibus) e em "subjetivismos", como o de que ele tem poder na facção conhecida como Comando Vermelho.
Outro argumento da defesa é o de que, nos oitos anos em que Beira-Mar esteve fora do Estado do Rio, a Penitenciária Bangu I passou por importantes reformas, sendo atualmente considerada uma das mais seguras da América Latina, portanto, capaz de abrigar qualquer interno, inclusive ele.
"O Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito meses de ausência do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que a penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída, significantes reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não pode ser vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de qualquer natureza", sustenta a defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário