domingo, 19 de agosto de 2012

REVISÃO: Pontos mais importantes da parte especial para o MP de SP


Veremos os pontos mais importantes da parte especial para o MP de SP...questões controvertidas sobre as quais o MP tem posição firmada...

1-O que será q pensa o MP/SP sobre os chamados crimes de perigo abstrato?

Para o MP/SP, o legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e contravenções penais de perigo abstrato

‎2-É possível continuidade delitiva no crime de homicídio?

Para o MP/SP, na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o crime continuado

‎3 - É possível privilegio para furto qualificado?

O MP/SP, desde o mês de junho de 2011, admite furto privilegiado qualificado

 4 - Quebrar vidro de automóvel para subtrair objeto no seu interior caracteriza a qualificadora?

Apesar de haver decisão no STJ negando a qualificadora, o MP/SP segue o STF, entendendo configurar a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155 do Código Penal

‎5 - O MP/SP não admite continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, pois apesar de previstos no mesmo tipo, protegem bens distintos

No ex. quebrar o vidro de automóvel alguns perguntaram sobre o princ. da proporcionalidade, o MP quer que ele se F#@!!A


ATENÇÃO: para o MP/SP, para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos

‎6-Desde setembro de 2002 o MP/SP não reconhece arma de brinquedo como causa de aumento de roubo e extorsão

‎7-E a arma verdadeira, porém ineficaz na realização de disparos?

Desde novembro de 2004, arma ineficaz na realização de disparos também não gera o aumento

CUIDADO: para incidir a majorante basta prova de q arma foi utilizada no crime, dispensando apreensão e perícia

‎8-Agente, mediante violência, subtrai um carro, mas mata motorista e passageiro, comete quantos latrocínios?

De acordo com o MP/SP, se o agente, para roubar, comete duas ou mais mortes, pratica latrocínio em concurso formal (impróprio se presente os desígnios autônomos)


Pessoal, fiquem atentos aos posicionamentos do MP... tem gente respondendo como se quisesse Defensoria...rsrs FIQUEM MUITO ATENTOS A ESSES DETALHES!!!

‎9-Assaltante que, na fuga, atira contra policiais q o perseguem, comente quais crimes?

Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de resistência o agente que, logo após a prática do crime patrimonial, resiste à ordem de prisão que lhe deram policiais.

‎10-Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material

‎11-O que pensa o MP/SP sobre a constitucionalidade do receptação qualificada?

Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial, com dolo direito ou eventual, responde pelo crime na forma qualificada, prevista no § 1º, do artigo 180, do CP, vez que o aumento da pena funda-se na necessidade de maior repressão aos agentes que receptam bens com fins comerciais. Portanto, não há falar-se em ofensa ao princípio da proporcionalidade

12-Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente adulterar as placas do automóvel com utilização de fita adesiva

Vamos para a última questão...


‎13-Falsificar cartão de crédito é falsidade de doc público ou particular? Será q cartão de crédito, como o cheque, é doc público por equiparação?


O cartão de crédito enquadra-se no conceito de documento particular e a falsificação de sua tarja magnética viola o artigo 298 do CP


Fonte: 

Rogério Sanches- Professor de Penal e Processo Penal da Rede de Ensino LFG, Promotor de Justiça.



Quer mais revisões? Clica e participe!!!!

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