quarta-feira, 5 de setembro de 2012

HOMEM É CONDENADO POR AGREDIR COMPANHEIRA COM FACA


O Tribunal do Júri de Brasília condenou hoje, 4/9, a dois anos de reclusão, um homem acusado de golpear a companheira com uma faca por motivo de ciúmes. O crime aconteceu no Guará, em 2008, e a pena deve ser cumprida em regime inicial aberto. O réu, que se encontra solto, poderá recorrer em liberdade. Girleudo Ferreira dos Santos foi condenado por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal).
Inicialmente, Girleudo foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, Inciso, II, ambos do Código Penal). Em plenário, no entanto, acusação e defesa pediram a desclassificação do fato para delito diverso de crime doloso contra a vida. Na apreciação dos quesitos, o Conselho de Sentença votou pela desclassificação da conduta.
De acordo com o depoimento da vítima durante audiência de instrução processual, o casal teria ido a uma festa de aniversário de um conhecido. O réu teria saído do local e, ao retornar, teria encontrado a companheira conversando com o aniversariante, o que o teria levado a discutir com ela. Ao voltar para o barraco em que viviam, a mulher teria ido em direção a ele, sendo golpeada com a faca.
O fato aconteceu em janeiro de 2008, em um barraco que fica em frente à QE 15 do Guará II. Narrava a denúncia apresentada no início do processo que “conforme depreende-se dos autos, o crime foi cometido por ciúmes, pois o acusado suspeitava da infidelidade da vítima, mãe de seus seis filhos”.
Ao ser ouvido ainda na instrução processual, Girleudo, 29 anos, não negou os fatos narrados na denúncia, mas explicou que agiu em virtude de embriaguês e que "jamais praticaria tal ato se estivesse sóbrio". Disse que após perceber que realmente tinha lesionado a companheira, ligou para o Corpo de Bombeiros e para a polícia e "cuidou de se entregar".
Processo nº 2008.01.1.008976-4
Fonte: TJDFT

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