sábado, 1 de setembro de 2012

Perguntas e respostas: competência execução da pena – LEP


(MPE/PR– Promotor de Justiça-PR/ 2009 – adaptada) no Estado do Paraná, o juízo da sentença, inexistindo na comarca Vara de Execução Penal, é competente para analisar os pedidos  de progressão do regime fechado para o semi-aberto.
Resposta: Correta. Geralmente destacamos em vermelho os pontos incorretos, mas nesse caso, por ser uma assertiva correta, destacamos em azul os pontos que necessitavam de mais atenção. Vejamos:
Questão simples, o único ponto que exigia mais atenção era a ressalva “inexistindo na comarca Vara de Execução Penal”, trata-se inteligência do art. 65 da LEP, que diz:
“A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.”
O art. 65 da LEP confirma a natureza jurisdicional do processo de execução, etiquetando o juízo da execução como um dos seus órgãos.
A competência do Juiz de Execuções inicia-se com o trânsito em julgado da sentença condenatória e será exercida por um juízo especializado, de acordo com a Lei de Organização Judiciária.
Atenção: Em pequenas comarcas, onde ainda existem varas únicas, o mesmo  juiz que profere a sentença será o responsável pela execução da pena. Nesse mesmo sentido, artigo 668 do Código de Processo Penal.
Essa questão foi retirada da LEP para concursos e sua resposta foi elaborada a partir do conteúdo da mesma obra. Para melhor compreensão dos temas expostos, recomendamos: CUNHA, Rogério Sanches. LEP para concursos, Ed. Juspodivm. 2012.
Fonte:Atualidades

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