sábado, 1 de setembro de 2012

Perguntas e respostas: determinação do regime de cumprimento de pena – LEP


ssoal, ainda que seja uma questão simples (pois trata-se da reprodução literal do art. 111 da LEP), postarei para que vocês vejam como podem ser cobrados os temas envolvendo execução penal e como da simples leitura do dispositivo vocês podem resolver muitas questões.
A questão versava sobre regime de cumprimento de pena, exigindo do candidato conhecimento sobre o funcionamento da determinação do regime de cumprimento caso houvesse condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos.
Vejam que o art. 111 da LEP prescreve exatamente o enunciado da questão, do que podemos extrair que a assertiva está correta:
Art. 111, in verbis:
Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
Essa questão foi retirada da LEP para concursos e sua resposta foi elaborada a partir do conteúdo da mesma obra. Para melhor compreensão dos temas expostos, recomendamos: CUNHA, Rogério Sanches. LEP para concursos, Ed. Juspodivm. 2012.
Fonte:Atualidades

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