sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Defesa diz que não houve massacre

Há exatos 20 anos, quando uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, popularmente conhecida como Carandiru, culminou com a invasão da Polícia Militar e a morte de 111, um nome teve destaque entre os envolvidos: o coronel Ubiratan Guimarães. Comandante da operação, ganhou notoriedade com o episódio a ponto de ser eleito deputado estadual (usando o controverso número 111 na campanha).

Único julgado até hoje pelo caso, inicialmente foi condenado em 2001 por júri popular a mais de seis séculos de prisão. Cinco anos depois, porém, já com foro privilegiado de parlamentar, Ubiratan foi inocentado por desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ). Em 2006, quando planejava a reeleição, terminou assassinado a tiros no apartamento onde morava, nos Jardins, região nobre de São Paulo. Como o coronel morreu antes da publicação do acórdão que o absolveu no TJ, o Ministério Público não pôde recorrer da decisão e o processo contra o comandante do massacre foi extinto.

A motivação do crime, segundo o Ministério Público, nada tem a ver com o Carandiru. Acusada pelo assassinato, sua namorada, Carla Cepollina, teria matado o oficial por ciúmes –fato negado por ela.

Para a defesa do oficial, Ubiratan é, até hoje, injustamente considerado responsável por um massacre. “Os presos que se renderam e não foram para cima [dos PMs] foram salvos e socorridos. Todo mundo fala no número de mortos. Ninguém fala do número de poupados, quase 2 mil”, disse, em entrevista ao G1, o advogado Vicente Cascione.

“Morrem 100 por opção. É um confronto, meu Deus do céu”, disse, acrescentando que, por esse motivo, atualmente “não é mais cabível falar-se em massacre do Carandiru”.

Segundo Cascione, se Ubiratan e a PM não tivessem entrado, todos os presos no pavilhão morreriam em decorrência dos incêndios causados pelos próprios detentos. “Aí sim, o coronel responderia por um massacre por omissão. Por deixarem queimar em uma churrasqueira de cinco andares 2.069 presos”.



Briga

Ainda é fonte de controvérsia o que causou o tumulto que culminou na rebelião no Pavilhão 9 naquela sexta-feira, 2, véspera do primeiro turno das eleições municipais. Alguns atribuem a uma disputa por tráfico de drogas; outros, a uma briga entre detentos de facções rivais que se espalhou como rastilho de pólvora. O fato é que, com o início do motim, os detentos barraram a entrada do edifício, situado no fundo do complexo, e atearam fogo em alguns pontos para dificultar o ingresso dos policiais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, com o passar das horas a confusão tornou-se generalizada e o então diretor do presídio, José Ismael Pedrosa, acionou a PM. Comandante do Policiamento Metropolitano, Ubiratan chegou à Casa de Detenção e, após analisar a situação, ligou para o secretário da Segurança Pública à época, Pedro Franco de Campos. O G1 entrou em contato com o ex-secretário, que disse que não comenta mais o assunto.

Segundo a Promotoria, Campos pediu para o coronel que avaliasse a situação e, se entendesse conveniente, que ingressasse com a tropa no Pavilhão 9. Após uma última tentativa, infrutífera, de negociação com os rebelados, os policiais entraram.

Cascione afirma que o risco de a fumaça se espalhar pelos corredores e asfixiar os detentos motivou a ordem de entrada. “Eles [presos] acharam que porque o prédio era de alvenaria não iria pegar fogo. Mas o que mata não é o fogo. O que mata é a fumaça.”

Ao invadir com a tropa, Ubiratan, ainda no andar térreo, foi atingido pela explosão causada por um vazamento de gás e desmaiou. Levado para um hospital, não participou mais diretamente da invasão. “Portanto, a única operação que o coronel Ubiratan Guimarães comandou foi cumprir a ordem que foi dada pelos superiores de ingressar.”

Por ser o comandante da ação, porém, foi diretamente implicado nas 102 mortes causadas pela PM (nem todos os presos foram baleados: nove deles morreram em brigas anteriores à chegada dos policiais). Até hoje, ele é o único réu que foi julgado.

Julgamento

Em 2001, sentou no banco dos réus e, após um júri que durou 12 dias, ouviu da juíza a sentença: 632 anos de prisão. Injustamente, segundo o advogado Cascione. O defensor afirma que os jurados já haviam considerado que seu cliente não provocara dolo e que agira no estrito cumprimento do dever legal. “Não há crime se o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de um direito.”

O coronel, porém, foi considerado culpado pelo excesso de seus comandados, o que ocasionou sua condenação. Ele recorreu em liberdade e jamais cumpriu pena; um ano depois, candidatou-se a deputado estadual e foi eleito.

Com direito a foro especial graças a seu cargo no Legislativo, foi julgado em 2006 pelo órgão especial do Tribunal de Justiça. Os desembargadores decidiram pela anulação do júri anterior e o absolveram. Meses depois, enquanto se empenhava para reeleger-se, foi assassinado com um tiro no abdome disparado de uma de suas armas: um revólver calibre 38 que jamais foi encontrado.

Fonte vicentecascione

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