O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Comentários à súmula 704/STF
Súmula 704: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
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