segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

OAB divulga os locais de prova da segunda fase do IX Exame de Ordem


Prova discursiva será realizada neste domingo (24). 
Apenas 19.134 candidatos passaram pela 1ª fase e poderão fazer a prova.




A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a lista dos locais onde os candidatos deverão fazer a prova da segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado (veja no link ao lado). A prova será neste domingo (24).
Estão habilitados para fazer a prova discursiva 19.134 candidatos que passaram pela primeira fase do exame. O índice de aprovação na primeira fase foi de 16,67%. No total, mais de 114 mil candidatos se inscreveram no exame.
SAIBA MAIS SOBRE O EXAME DE ORDEM
O que diz a lei:
O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"
Quem deve participar
Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado
Quantas provas são feitas por ano?
São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte
Como é a prova?
A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase. Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Quanto custa a taxa de inscrição?
O candidato paga R$ 200 para fazer o exame
Na prova da segunda fase do Exame da OAB, o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

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