domingo, 17 de março de 2013

REVISÃO: INDUZIMENTO, AUXÍLIO OU INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO/ CRIME DE INFANTICÍDIO/ CRIME DE ABORTO


1) Esse crime é chamado de PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO, tendo em vista PUNIR APENAS A PESSOA QUE COLOBORA com o suicídio de outra pessoa.

2) Vamos dar o significado de cada CONDUTA TÍPICA.

3) INDUZIMENTO significa dar a ideia inicial a alguém de cometer o suicídio;

4) INSTIGAÇÃO significa REFORÇAR A IDEIA JÁ EXISTENTE DE SUICÍDIO EXISTENTE NA PESSOA;

5) PRESTAR AUXÍLIO - significa colaborar materialmente com o suicídio de outrem, COMO P.EX., EMPRESTAR A ARMA PARA QUE OUTREM SE SUICIDE. CUIDADO: é lógico que PRESTAR O AUXÍLIO envolve apenas uma CONDUTA SECUNDÁRIA, como p.ex., emprestar a arma (NÃO PODE PUXAR O GATILHO SOB PENA DE PRATICAR HOMICÍDIO).

6) CUIDADO: caso o agente viole mais de uma conduta (p.ex., INDUZIR E PRESTAR AUXÍLIO), COMETE UM SÓ CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO (é o chamado crime de acão múltipla, de conteúdo variado ou TIPO MISTO ALTERNATIVO).

7) (vai cair na prova) VAMOS FALAR DA CONSUMAÇÃO- ocorre quando A VÍTIMA MORRE OU SOFRA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.

8) (vai cair) Sendo assim, NÃO É CABÍVEL A TENTATIVA, pois a lei exige a OCORRÊNCIA DESSES RESULTADOS PARA A CONSUMAÇÃO, inclusive com penas autônomas.

9) Caso a vitíma, depois do agente praticar uma das condutas típicas, sofra lesão leve ou não sofra qualquer lesão, O FATO É ATÍPICO.

10) Esse é um dos poucos crimes materiais que NÃO ADMITEM TENTATIVA

11) Temos causas de AUMENTO DE PENA para esse crime:
a) se o crime FOR PRATICADO POR MOTIVO EGOÍSTICO; b) se a vítima é menor (maior de 14 e e menor de 18 anos). Caso a vítima seja menor de 14 anos, há a prática de homicídio.
c) a vítima tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência (vítima drogada, deprimida, etc.)

VAMOS FALAR DO CRIME DE INFANTICÍDIO

12) Trata-se de um CRIME PRÓPRIO, pois a lei exige requisito especial para a sua prática, no caso SER MÃE DA VÍTIMA.

13) Essa mãe está em ESTADO PUERPERAL (deve ser provada por perícia).

14) (vai cair) Trata-se de CRIME DE MÃO PRÓPRIA (é aquele crime que somente pode ser praticado pelo autor em pessoa, E NUNCA ADMITE CO-AUTORIA, MAS APENAS PARTICIPAÇÃO)?

15) Prevalece o entendimento que NÃO. Assim, admite CO-AUTORIA e lógico participação, com FUNDAMENTO NO ART. 30 DO CP.

16) (vai cair) O sujeito passivo desse crime pode ser APENAS O FILHO QUE ESTÁ NASCENDO OU O RECÉM-NASCIDO.

17) CUIDADO: caso a mãe, mesmo em estado puerperal mate seu filho de 10 anos que se encontra ao lado do berçário, COMETE HOMICÍDIO.

18) IMPORTANTÍSSIMO: caso a mãe, em estado puerperal, mate outro recém- nascido, filho de outra pessoa, imaginando ser seu próprio filho, COMETE INFANTICÍDIO ( infanticídio putativo), levando-se em conta a regra do art. 20, p.3.- ERRO SOBRE A PESSOA.

19) No ERRO SOBRE A PESSOA, o agente confundiu uma pessoa pela outra. RESPONDE NORMALMENTE PELO CRIME QUE QUERIA, LEVANDO-SE EM CONTA AS QUALIDADES DA PESSOA VIRTUAL E NÃO DAQUELAS DA VÍTIMA ATINGIDA.

VAMOS FALAR DO CRIME DE ABORTO

20) ABORTO é a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto.

21) Não se esquecer que a LEI PERMITE A REALIZAÇÃO DO ABORTO EM 2 (duas) SITUAÇÕES: a) ABORTO NECESSÁRIO OU TERAPÊUTICO- é realizado pelo médico quando há risco de morte para a gestante. Caso o risco seja atual ou iminente, o aborto pode ser praticado por enfermeira, pois estamos diante do ESTADO DE NECESSIDADE.

b) ABORTO SENTIMENTAL OU HUMANITÁRIO- cometido por médico, haja consentimento da gestante ou de seu representante legal e a gravidez seja oriunda de ESTUPRO.

22) O crime de ABORTO é MATERIAL, pois se consuma em todas as hipóteses COM A MORTE DO FETO.

23) A TENTATIVA é possível em todas as hipóteses de aborto criminoso.



Denis Pigozzi

Procurador da República e Professor de direito penal e processual penal do Complexo Educacional Damásio de Jesus











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