quarta-feira, 27 de março de 2013

TERATOLOGIA CRIMINAL- 5ª edição: “Chacina da Praça” – Juara/MT (1988)


http://www.youtube.com/watch?v=uzhJ5qDXUxc

Município de Juara, a 640 km de Cuiabá, na capital do Mato Grosso. No dia 12 de janeiro de 1988, Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva cometeram o crime de latrocínio contra o taxista e suplente de vereador, João Batista Câmara, fato que causou extrema revolta na população desse município e, por questão de segurança, após perseguição policial, foram presos e conduzidos à cadeia pública de Porto dos Gaúchos, pois, a delegacia de Juara não teria recursos para conter os populares.

Na madrugada do dia 16 de janeiro de 1988, após a ingestão de bebida alcoólica por alguns, cerca de 52 (cinquenta e duas) pessoas se organizaram e foram à Comarca de Porto dos Gaúchos, onde renderam o carcereiro, invadiram a cadeia e retiraram os 3 (três) homens que ali estavam encarcerados pelo crime cometido contra João Batista Câmara, dando início à tortura onde um deles teve seus olhos furados, outro teve sua língua cortada e outro o coração arrancado a golpes de facão.

Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva foram levados até a Praça dos Colonizadores, em Juara, distante 50 km da cadeia onde estavam e, mediante faca, facões, foices, marretas, machados e pedaços de pau, acabaram de ser trucidados, mortos e pendurados de cabeça para baixo em uma armação feita com 3 paus, em formato de trave de campo de futebol, ali deixados expostos enquanto outros soltavam fogos de artifício pela cidade.

DADOS PROCESSUAIS

Dos 59 (cinquenta e nove) acusados, no processo n. 81/2007, alguns morreram, outros ultrapassaram a idade penal, restando apenas pouco mais de 20 (vinte) pessoas denunciadas, incursas nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV e artigo 353, com as agravantes do artigo 61, inciso II, alíneas “a”, “c”, “d” e “i” c/c artigos 69 e 29, todos do Código Penal. Este processo foi desmembrado em 3 (três) outros: 60/2010, 66/2010 e 315/2010.
(acesse o link para o recurso da manutenção da revogação de prisão preventiva de um dos acusados: http://sdrv.ms/ZoxwvN)

Em 03 de março de 2008, 9 (nove) dos acusados iriam à júri popular, porém, por quebra da incomunicabilidade dos réus, o promotor da época, Augusto César Fuzaro, pediu a suspensão do julgamento e redesignação de nova data. Segundo o promotor, surgiu um boato de que tudo estava armado para a absolvição dos réus, portanto, o presidente do tribunal do júri, Dr. Douglas Bernardes Romão, remarcou o julgamento para o dia 28 de abril de 2008. No entanto, acabou havendo o desaforamento e designado para a cidade de Sinop, onde a justiça entendeu haver maior isenção.

Após 23 (vinte e três) anos – isso mesmo: 23 ANOS! – aconteceu os julgamentos de 8 (oito) dos acusados, mais especificamente os acusados dos processos n. 60/2010 e n. 315/2010, ocorridos nos dias 19 e 29 de setembro de 2011.

Dia 19/09/2011 – Processo n. 60/2010 (2721-48.2010.811.0015 – comarca de Sinop): 
→ Gilberto Batista Câmara
→ Aparecido Dias do Nascimento
→ José Marcolino Alves, vulgo “Dedezão”

Obs.: neste julgamento, TODOS foram absolvidos (link para a sessão do julgamento, sentença e trânsito em julgado: http://sdrv.ms/14m6X23).

Dia 29/09/2011 – Processo n. 315/2010 (11309-44.2010.811.0015 – comarca de Sinop):

→ Gelson Alves de Andrade
→ Milton Gasparini Moreira, vulgo “Silica”
→ David Alves da Silva
→ Evaldo José Oliveira
→ Sebastião Teroso, ex-vereador, vulgo “Teroso”

Obs.: neste julgamento, da mesma forma, TODOS foram absolvidos (acesse o link para a sessão do julgamento, sentença e certidão de trânsito em julgado: http://sdrv.ms/14m7bpS).

Nestes julgamentos, funcionaram:
→ como presidente do tribunal do júri, Dr. João Manoel Pereira Guerra
→ como promotor, Dr. Pompilho Paulo Azevedo Neto
→ como defesa, Dr. Jorge Balbino da Silva, advogado de Juara, tendo como auxiliar um advogado da cidade de Sinop
→ todos os jurados foram da cidade de Sinop.

O promotor do caso atribui a absolvição dos acusados aos problemas ocorridos na colheita de provas, o que inviabilizou a individualização da participação dos acusados no crime.

Quanto ao processo n. 66/2010 (2-22.1989.811.0018 – comarca de Juara), foram proferidas sentenças de pronúncia e impronúncia em 11 de dezembro de 2008 (acesse o link para ver a consulta realizada junto à comarca de Juara: http://sdrv.ms/YCiJBI), da qual recorreram (link para o recurso: http://sdrv.ms/XE7tkV) .

Recentemente, houve o desaforamento da comarca de Juara para Sinop, onde pretende-se que sejam julgados (acesse o link:http://sdrv.ms/11Hqi9T):

→ Adão Rodrigues
→ Agapto Generoso Batista
→ Donizete Aparecido Silva
→ Evaristo Columbano
→ Gildásio Cecílio dos Santos
→ Hildo Deodato Siqueira
→ Hilton Giocondo Saporski
→ Jonas Dante
→ José Rodrigues Nogueira
→ Pedro Dias do Nascimento
→ Sérgio Gaspar Branco
→ Severino Conceição de Sales ou Severino Sales da Silva
→ Paulo Rodrigues Nogueira (falecido)
→ Raimundo Miguel da Silva (falecido)

A notícia do falecimento de Paulo e Raimundo foram encontrados em reportagem jornalística – acesse o link: <http://www.portonoticias.com.br/juara/4745/Oito-dos-acusados-da-Chacina-da-praca-em-Juara-em-1988-irao-a-juri-em-Sinop-em-setembro>.

Link para as fotos do caso: http://sdrv.ms/XFFyRG 

Notícia sobre os julgamentos ocorridos no ano de 2011: 
http://www.youtube.com/watch?v=uzhJ5qDXUxc


Isabel Aquino


Advogada e Fundadora da Fan Page Direito In Locu

Pós Graduada em Processo Penal e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes

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