sexta-feira, 7 de junho de 2013

Carteiro acusado de violar correspondências pode responder ao processo em liberdade

O recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) ao TRF-1 (Tribunal Refional Federal da 1ª Região) pedindo a prisão preventiva a prisão preventiva de um carteiro acusado de violação de correspondência e peculato. Segundo o MPF, o carteiro desviava correspondências que continham cartões de banco e as repassava a terceiros que abriam estas correspondências, desbloqueavam e habilitavam os cartões para compras e saques, fraudando os titulares.

Ao analisar o recurso em sentido estrito, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, explicou que a prisão preventiva constitui medida de exceção e somente se justifica se objetivamente demonstrada a ocorrência das circunstâncias legais que a autorizam, sendo regra o acusado defender-se em liberdade, tendo em vista a presunção de inocência como garantia constitucional. A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do TRF-1.
Como a Justiça Federal da Bahia concedeu liberdade provisória aos acusados independentemente de fiança, o MPF recorreu ao TRF-1 pedindo a prisão preventiva ou fiança de R$ 5 mil, conforme o Código de Processo Penal, além do afastamento do carteiro das funções na ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
“Para considerar-se necessária a segregação cautelar, sob o argumento da necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, é necessário que haja, nos autos, elementos que demonstrem que o denunciado busca furtar-se da aplicação da lei, que planeja fugir, e que há real possibilidade da fuga. No que se refere à garantia da ordem pública, justifica-se a prisão preventiva na hipótese de existirem indícios de que o acusado, em liberdade, tornará a delinquir”, disse o magistrado.
Como os autos indicam que o acusado tem domicílio e não tem antecedentes criminais, o relator entendeu que ele pode responder ao processo em liberdade, pois não causará embaraços ao processo.
No entanto, Cândido Ribeiro atendeu ao MPF apenas para aplicar a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública ao carteiro.
 
Uol

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