terça-feira, 25 de junho de 2013

STJ afirma que advogado titular do certificado digital deve ter procuração nos autos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afirmou que, para validade de atos nos processos digitais, advogado titular do certificado digital deve ter procuração nos autos, não sendo necessário que seu nome conste na peça protocolada. Caso não haja procuração o pedido será rejeitado.
 
Caso – Discussão foi analisada pelo STJ em processo que advogado, titular de certificado digital, fez um protocolo de petição de agravo regimental no qual não possuía procuração. Diante de tal falta, o pedido foi rejeitado sob o argumento de que o titular deve constar obrigatoriamente na procuração, independente de outras citações na peça processual.
 
De acordo com o STJ, para que haja validade na petição eletrônica, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. 
 
Decisão – O ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, afirmou ao analisar o caso que: “ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”.
 
Salientou o relator que o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, a qual vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento, e assim, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. 
 
Clique aqui e veja o processo (REsp 1347278).
 
Fato Notório

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