segunda-feira, 26 de maio de 2014

STJ rejeita habeas corpus de acusado da morte do prefeito Celso Daniel

Defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva alegou nulidade do processo, mas pedido foi considerado protelatório

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou a alegação da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra" de que haveria nulidade no processo que trata da morte do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a 5.ª Turma do tribunal não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa do suposto mandante do crime.

O crime aconteceu em 2002. Celso Daniel e o empresário estavam em um carro e foram abordados por bandidos na saída de um restaurante. Os sequestradores levaram apenas o ex-prefeito. Dois dias depois, o corpo de Celso Daniel foi encontrado com diversos tiros numa estrada erma. O Ministério Público acusou sete pessoas; Sérgio Gomes teria encomendado o crime.

No STJ, a defesa do empresário sustentou que haveria nulidade absoluta ante a decisão do juiz do processo que não permitiu sua participação em interrogatórios de corréu, que teria enviado cartas com ameaças a Sérgio Gomes. Para o advogado, isso violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Prova de prejuízo

Ao analisar o habeas corpus, a ministra Laurita Vaz reconheceu que é legítima a participação de advogados de réus em interrogatórios de corréus. No entanto, segundo a relatora, para o reconhecimento da nulidade exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao acusado, o que não aconteceu no caso.


A ministra entende que reconhecer a nulidade traria grande prejuízo ao andamento do processo. “É uma medida desnecessária e protelatória”, afirmou. Conforme constatou a ministra pelos documentos trazidos no habeas corpus, os depoimentos prestados em juízo sem a participação da defesa de Sérgio Gomes não o incriminaram, o que demonstra que a repetição desses atos seria irrelevante.

Ainda segundo a ministra relatora, há nos autos diversos indícios de participação do empresário na morte do ex-prefeito, o que justifica que o acusado seja levado a julgamento no tribunal do júri, tal como determinou a decisão de pronúncia ratificada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A decisão da 5.ª Turma foi unânime.


Processo: HC 238659

ui

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