Você sabia, que o operador do direito que fugiu das aulas de linguagem jurídica e daquelas aulas “chatas” de língua portuguesa na época de colégio, pode ter suas petições indeferidas pelo magistrado?
Sim! Escrever errado, sem concordância e coerência pode trazer sérios problemas para o advogado e por consequência para o cliente. E não pense que esta prática é rara, pelo contrário, é mais recorrente do que se imagina!
No direito, o velho ditado “quer ter razão ou ser feliz? ” Não vale, viu? O advogado tem que esquecer de ser feliz e ter razão sempre que escrever suas peças processuais, para ser feliz no resultado (ufa! Pelo menos isso!).
Mas, vamos falar sério! Há alguns dias, corrigi um post no facebook e fui bombardeada por outros leitores que se ofenderam e o que me deixou surpresa foi ler de um deles que “pouco importa como se escreve, você entendeu o post então, não reclama. ” E não é bem assim, neste caso específico, era uma postagem de rede social, onde há piadas, brincadeiras, mas vamos trazer a situação para a vida cotidiana e o mundo maravilhoso do direito: escrever errado e falar errado é prejudicial para a imagem do operador do direito perante o magistrado e as partes, passa a ideia de desleixo e falta de compromisso com seu cliente.
Não estou dizendo que é preciso ser um expert da língua portuguesa, mas é importante ter técnica e buscar aperfeiçoá-la, ser claro, objetivo, para que seja compreendido em seus pedidos e não passe pela vergonha de ter seu pedido indeferido por que o juiz não conseguiu entender o que escreveu!
E além de tudo, a língua portuguesa é o idioma pátrio, e na minha opinião deve ser dominada, bem falada e muito bem escrita. Afinal, como desejar aprender outro idioma se não souber o idioma do seu país?!
Dica de sucesso: Leia! Leia muito, mas leia o que lhe trará alguma cultura e aprendizado, não vá se aventurar em ler cultura inútil ou as postagens que as vezes encontro internet afora! Se tiver dúvidas procure no dicionário, procure obras literárias voltadas para a sua área de atuação, e neste caso, não falo somente aos operadores do direito, mas, a qualquer um que precisa ou quer escrever e falar corretamente.
Quer saber alguns erros comuns em peças processuais?
Vamos começar pela qualificação:
- Portador da cédula de identidade – Será que o qualificado anda por aí com a cédula de identidade pendurada no pescoço? Esqueceu na gaveta do escritório?
Ora, não é preciso escrever que o fulano é portador da carteira ou cédula de identidade, basta informar seu número: fulano de tal, RG. Nº. O mesmo serve para o CPF, ou OAB, ou número de inscrição em órgão de classe, não há necessidade de escrever “inscrito no CPF/OAB/Outros sob número”. Seja objetivo ao informar, fica bem apresentado, claro e é bem visto por quem vai ler esta peça.
- Residente e domiciliado – esta é uma situação que requer atenção, antes de tudo é preciso saber que residência e domicilio são distintos e nem sempre a pessoa tem ambos no mesmo lugar, residência é o local de morada, onde a pessoa se estabelece com animo definitivo. Domicilio é o local onde a pessoa presumidamente se encontra, que pode ser a sua morada, mas também o seu local de trabalho. A pessoa jurídica não possui residência, portanto é importante ter cuidado quando informar o endereço do seu cliente, na dúvida, escreva somente o endereço sem indicar se este trata de domicilio ou residência. Surpresos? Não disse que na prática os erros eram mais recorrentes do que se imagina?
Curiosos para saber mais? Fiquem atentos, em breve, uma coluna novinha e cheia de dicas de língua portuguesa assinada por mim! Até...
Amanda Harrison, 38 anos, divorciada, muçulmana,
administradora e bacharel em Direito; presto consultoria
em direito trabalhista, cível e penal. Administro 2
empresas em São Paulo, gosto de viajar, falo e escrevo
português, inglês, francês, árabe e espanhol. Não sou
professora mas gosto de ensinar.
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