quarta-feira, 23 de agosto de 2017

SISTEMA PRISIONAL: OS EFEITOS DO ENCARCERAMENTO E OS PROCESSOS DE DESCULTURALIZAÇÃO E PRISIONALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO

1. INTRODUÇÃO

A restrição à liberdade é a principal forma de punição no Brasil, com a máxima estabelecida na forma de ressocialização do encarcerado. Desta maneira, após o cumprimento de sua pena, o indivíduo seria aceito e reinserido na sociedade. Entretanto, este quadro de reinserção não é visto no Brasil, os efeitos do cárcere são inversamente proporcionais à sua função.

O presente artigo remonta este quadro da função da prisão e quais os efeitos na vida do encarcerado, trazendo à tona o viés sociológico, analisando de forma breve a ineficácia do sistema prisional, demonstrando que os efeitos do cárcere vão além da não ressocialização, passam pela psique humana, e refletem no convívio em sociedade.

2. RESSOCIALIZAÇÃO, DESCULTURALIZAÇÃO E O EXPERIMENTO DE STANDFORD

Inicialmente, o encarceramento, tomado como ajuste de conduta, não faz jus ao que propõe: ressocialização do indivíduo. Ao contrário disto, é uma forma de exclusão e rejeição de condutas indesejáveis no corpo da sociedade. 

Tal análise é vista dentro do quadro das prisões brasileiras, as quais só aumentam em quantidade, não em ações efetivas que coloquem em prática o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O caráter punitivo do indivíduo toma conta de um sistema que é falho e não traz benefícios àquele que cumpre a pena, muito menos à sociedade. 

No entanto, não é, apenas, o efeito concreto na sociedade, tal como a reincidência, ou seja, a continuidade delitiva dos que saem da prisão, contribuindo assim para uma carreira de crimes em escala, mas também os efeitos psicológicos advindos do encarceramento que tornam ineficaz a forma de punição estabelecida nas prisões. 

O experimento de Standford é um exemplo real de como o comportamento do indivíduo se transforma com o aprisionamento. Realizado na Universidade de Standford, em 1971, analisou o comportamento humano em grupo, no qual as pessoas voluntárias estariam em um ambiente remetido à prisão.

Desta forma, O experimento causou uma reação carcerária, de modo que afetou o equilíbrio psíquico e a saúde mental dos presos. Assim, fatores como tortura, humilhações, dentre outros, contribuem para o desequilíbrio mental, afetando o estado emocional do indivíduo submetido à vida carcerária. 

Ainda, autores como Alessandro Baratta e Cezar Roberto Bitencourt destacam a prisionalização como efeito da convivência entre indivíduos encarcerados, ou seja, os presos internalizam a cultura carcerária, os envolvidos neste ambiente incorporam as atitudes, os valores e modelos de comportamento dos que ali estão, sendo “inversamente proporcional às chances de reinserção na sociedade livre”, de acordo com Baratta (2002, p. 184).

No que diz respeito aos efeitos sociológicos, o preso é submetido ao processo de desculturalização, evidenciando assim a perda de sua capacidade de hábitos inerentes à sociedade. Sendo assim, referido processo se desvirtua da proposta de ressocialização. 

Todos esses fatores contribuem para a continuidade delitiva do indivíduo, são os efeitos negativos da prisão, a qual submete o preso a permanecer na criminalidade.


3. CONCLUSÃO

O sistema prisional brasileiro não é suficiente para reduzir a criminalidade. A pena, portanto, não cumpre sua função social, que seria a de reeducar para reinserir. Além de trazer consequências negativas à sociedade, esta falha no sistema prisional traz efeitos negativos ao encarcerado.

Referência

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.






Karla Alves
Bacharel pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV
Advogada
Membro do Grupo de Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de
Direito de Vitória – FDV.
Membro do NeCrim (Núcleo de Estudos em Criminologia), ligado ao Grupo de
Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Nenhum comentário:

Postar um comentário