Um crime hediondo ocorreu na tarde desta quinta-feira (31) quando uma bebê de 7 meses foi estuprada dentro de um motel, localizado no bairro Coroado, Zona Leste de Manaus. Segundo testemunhas, um casal entrou no local e a mãe carregava a criança no colo. Os dois pediram um quarto e minutos depois os funcionários acionaram a polícia após ouvirem o choro e os gritos da criança dentro do cômodo.
De acordo com informações preliminares da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a mãe da bebê tem 24 anos e estava com o suposto namorado dela – um peruano de 45 anos – no motel. Uma camareira passou pelo corredor e ouviu o choro desesperado da criança e acionou os demais funcionários, que chamaram a policia.
A ocorrência foi atendida por policiais da 16ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), que abordaram o casal ainda no quarto do motel e o levou até a sede da especializada, no Planalto, Zona Centro-Oeste. A criança estava sem calcinha ou fralda e possuía marcas de violência pelo corpo.
A bebê foi levada para fazer exames no Instituto Médico Legal (IML) e, no início da noite, um laudo preliminar apontou indícios de que houve o crime de estupro. A equipe de investigação da especializada aguarda apenas o laudo por escrito dos peritos. O casal foi detido imediatamente e vai responder pelo crime de estupro de vulnerável e maus tratos por exposição da criança ao risco. Os suspeitos não quiseram falar com a imprensa e o motel ainda não se pronunciou sobre o caso.
A reportagem soube que a camareira, que ouviu os gritos da criança e fez a denúncia, estava aguardando o gerente do estabelecimento chegar à delegacia. Ela será ouvida ainda nesta noite pela equipe de investigação.
Bruna Chagas
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Inicio este tema lamentando pela avaria da humanidade, como cidadã, e pela falha da justiça, como jurista. Infelizmente, é cada vez mais comum abrirmos as plataformas de informações (sejam jornais, TV, internet) e nos depararmos com uma notícia tão revoltante. Notícias que, pessoalmente, me deixam dormente, sem reação.
Entretanto, é de suma importância falarmos de tal conduta criminosa nos detalhes. Etimologicamente a palavra estupro significa ato de forçar, ou obrigar alguém a ter relações sexuais (vou além em dizer que não somente o coito é considerado estupro), é a violação do corpo da pessoa. Vulnerável é todo aquele que é suscetível de ser ferido, de ser atacado, sendo portanto, um alvo considerado fácil.
Entretanto, antes de falarmos de estupro de vulnerável especificamente, devo elucidar que o estupro está na mente da pessoa. Como assim? Uns dias atrás saiu uma notícia a respeito deste tema, uma mulher foi estuprada no caminho de casa. Ao abrir a informação, me deparei com comentários diversos, mas o que mais me chamou a atenção foi de uma moça (certamente, revoltada com tantos casos diários de estupro), que disse: “Por isso sou a favor da castração química”. Eis que indago: castração química seria a solução?
A cultura do estupro não está no órgão masculino, ela está na mente, é sobre poder, o poder sobre o corpo de outro alguém, é sobre afetar a dignidade. E qualquer coisa (pênis, objetos) pode ser usada para ferir essa dignidade. Estupro não é sobre tesão, é sobre violência, é um crime de poder e de controle. A castração química impede, “apenas”*, a consumação do ato sexual com a penetração, contudo, existem outros fatores. Mas, então, como punir a mente de alguém?
Em linha contínua, falemos do estupro de vulnerável. Capitulado no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, este crime foi inserido no pela Lei 12.015/09. Sua pena é reclusão de 8 a 15 anos, como vemos a seguir:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Esmiuçando a linguagem jurídica exposta, temos o que se segue:
- “TER”: conseguir
- “CONJUNÇÃO CARNAL”: cópula entre pênis e vagina
- Ou “PRATICAR”: executar
- “OUTRO ATO LIBIDINOSO”: qualquer ação que objetive prazer sexual (apesar de já termos conhecimento de que não é uma questão de “tesão”. Só para fins de explicação do caput).
- Vulnerável é aquele incapaz de consentir validamente o ato sexual
- Reclusão: pena mais grave, cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto (detenção: pena menos gravosa/rigorosa, cumprida em regime semiaberto ou aberto, somente).
Feita esta caracterização, aplicando isto ao caso em tela, temos a constatação de que os suspeitos cometeram “supostamente” o crime de estupro de vulnerável. Em uma notícia mais recente, há a informação de foi decretada a prisão preventiva dos suspeitos.
Dito isso, me questionam: Você, na condição de advogada, defenderia os acusados? Ao passo que respondo “sim”, vem uma enxurrada de comentários ofensivos e totalmente descabidos de argumentação plausível de ser analisada. É um crime de tamanha crueldade que, eu, como membro da sociedade, acho repulsivo. Entretanto, devemos raciocinar que o advogado defende a correta aplicação do Direito e seus institutos, o advogado deve estar despido de conotações pessoais e, exatamente por isso, que não defende o crime ou a a conduta criminosa, mas sim o Direito.
Alguns podem, numa tentativa desesperada, refutar: Mas, como você pode defender esses bandidos? É por que não foi com ninguém da sua família. É porque não aconteceu com você”.
Caso acontecesse contra mim (ou meus familiares), eu estaria na condição de vítima, não de jurista. Como jurista devo me despir do discurso falacioso do apelo à emoção (usado para argumentar crimes como esse, como dito no parágrafo acima), e pensar na Lei.
É de difícil apuração quando lemos notícias deste tipo, como cidadãos e como juristas. Precisar a conduta dos indivíduos e saber aplicar o que o outro acredita que seja Justiça é extremamente delicado. Por isso, o debate com fundamento é sempre valioso e enriquecedor para o meio.
* Usei o termo como forma de dizer que existem outras formas de estupro, não somente aquela relacionada à penetração (pênis/vagina). Não menosprezei o ato, usei “apenas” (entre aspas) como forma de levar para análise outros fatores que podem ser considerados estupro.
Karla Alves
Bacharel pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV
Advogada
Membro do Grupo de Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de
Direito de Vitória – FDV.
Membro do NeCrim (Núcleo de Estudos em Criminologia), ligado ao Grupo de
Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de Direito de Vitória - FDV
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Quando é mesmo que vai passa o cometa da extinção????
Sim, porque a humanidade não é mais humana, o que passa na cabeça de 2 pessoas com estas? Uma mãe, que passou 9 meses gerando uma criança e presencia o estupro deste bebê e compactua com tal ato. Isso não é humano!!!!
Essas duas pessoas não merecem ser chamados de seres humanos, e nem animais por que um animal qualquer que seja, jamais entregaria sua cria, jamais abandonaria.
Esta notícia nos faz pensar muito além do que ela relata, onde foi que se perdeu a educação, os valores morais, a instituição família? As familias estão destruidas e desestruturadas, as pessoas já não dão e não têm valor, não existe respeito, não se fala em amor, crianças matam e morrem a troco de nada, a vida não tem mais sentido.
Esta criança é só mais uma vítima dos próprios pais, pais que têm o dever de proteger a tornaram vítima de estupro aos 7 meses de idade!
Não abordarei leis, nem pena a que poderão ser condenados, eu gostaria que as pessoas fossem menos egoístas e mais humanas.
Amanda Harrison, 38 anos, divorciada, muçulmana, administradora e bacharel em Direito; presto consultoria
em direito trabalhista, cível e penal. Administro 2 empresas em São Paulo, gosto de viajar, falo e escrevo
português, inglês, francês, árabe e espanhol. Não sou professora mas gosto de ensinar.
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Que artigo incrível com um assunto polemico e muito atual de uma sociedade que perdeu os valores éticos
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