Seria ótimo se pudéssemos pensar desta forma quando falamos em prazo!
Creio que uma das maiores preocupações de um advogado é o prazo e a sua contagem, existem diversos tipos de prazo, com contagem diferentes, e se não for esperto, perde-lo é a parte mais fácil de acontecer, porém o transtorno é imenso! Fora o constrangimento diante do cliente, imagine-se no lugar dele, você foi contratado para lhe prestar um serviço e o prejudica por falta de atenção e cuidado! Sim, falta de atenção com o seu trabalho, falta de cuidado com o seu cliente. Sou uma pessoa muito (mas muito mesmo) chata com pontualidade e compromissos, sou extremamente pontual e intolerante com a falta de responsabilidade das pessoas com seu trabalho, com suas responsabilidades. Na minha opinião, se você assume algo como um processo, você tem obrigação de atender a demanda, de atender o seu cliente de forma responsável e satisfatória. E eu cobro esta mesma postura para tudo!! Se resolve ter um pet, você tem que ter ciência de que o animal depende de você, se resolve fazer uma dívida você deve ser consciente de que o pagamento é obrigatório, e assim por diante, ao assumir um compromisso em qualquer aspecto de sua vida, cumpra.
Voltando aos prazos, nunca deixe para o último dia para protocolar, a probabilidade de acontecer um imprevisto e lhe impedir de fazê-lo existe e deixar tudo para a última hora não é a melhor das opções.
Procure contar o prazo com muita atenção, uma dica é colocar na sua agenda o penúltimo dia como fatal, assim, caso aconteça um desastre você ainda tem uma carta na manga e um dia para resolver a sua vida!
Assim que receber a publicação, procure providenciar todo material que precisará para produzir a sua peça, documentos do cliente, recolhimento de guias, subsídios de assistente técnico, e também estabeleça prazo para que lhe sejam entregues, assim você consegue se programar.
Lembre-se sempre que a perda (e não perca!) do prazo pode prejudicar o seu cliente, e se por ventura provocar a derrota num processo que poderia ter êxito, o advogado pode ser responsabilizado e condenado a pagar uma indenização!
O Novo Código de Processo Civil, trouxe um facilitador em seu artigo 219, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Desta forma, ao contrário do CPP de 1973 em que se contavam os finais de semana e feriados, agora estes não são contados, ou seja, acabamos ganhando um tempinho quando o prazo possui um final de semana no meio da contagem.
De qualquer forma, é importante lembrar que prazo é prazo e não tem choro quando se perde. E outra dica, é: Se você assume um compromisso seja ele qual for e este possui um prazo para conclusão, respeite-o.
Nenhum comentário:
Postar um comentário