sexta-feira, 3 de novembro de 2017

COLUNA AMANDA HARRISON: Em 5 vezes sem juros, por favor!


Resultado de imagem para perda de prazo

Seria ótimo se pudéssemos pensar desta forma quando falamos em prazo!
Creio que uma das maiores preocupações de um advogado é o prazo e a sua contagem, existem diversos tipos de prazo, com contagem diferentes, e se não for esperto, perde-lo é a parte mais fácil de acontecer, porém o transtorno é imenso! Fora o constrangimento diante do cliente, imagine-se no lugar dele, você foi contratado para lhe prestar um serviço e o prejudica por falta de atenção e cuidado! Sim, falta de atenção com o seu trabalho, falta de cuidado com o seu cliente. Sou uma pessoa muito (mas muito mesmo) chata com pontualidade e compromissos, sou extremamente pontual e intolerante com a falta de responsabilidade das pessoas com seu trabalho, com suas responsabilidades. Na minha opinião, se você assume algo como um processo, você tem obrigação de atender a demanda, de atender o seu cliente de forma responsável e satisfatória. E eu cobro esta mesma postura para tudo!! Se resolve ter um pet, você tem que ter ciência de que o animal depende de você, se resolve fazer uma dívida você deve ser consciente de que o pagamento é obrigatório, e assim por diante, ao assumir um compromisso em qualquer aspecto de sua vida, cumpra.
Voltando aos prazos, nunca deixe para o último dia para protocolar, a probabilidade de acontecer um imprevisto e lhe impedir de fazê-lo existe e deixar tudo para a última hora não é a melhor das opções.
Procure contar o prazo com muita atenção, uma dica é colocar na sua agenda o penúltimo dia como fatal, assim, caso aconteça um desastre você ainda tem uma carta na manga e um dia para resolver a sua vida!
Assim que receber a publicação, procure providenciar todo material que precisará para produzir a sua peça, documentos do cliente, recolhimento de guias, subsídios de assistente técnico, e também estabeleça prazo para que lhe sejam entregues, assim você consegue se programar.
Lembre-se sempre que a perda (e não perca!) do prazo pode prejudicar o seu cliente, e se por ventura provocar a derrota num processo que poderia ter êxito, o advogado pode ser responsabilizado e condenado a pagar uma indenização!
O Novo Código de Processo Civil, trouxe um facilitador em seu artigo 219, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Desta forma, ao contrário do CPP de 1973 em que se contavam os finais de semana e feriados, agora estes não são contados, ou seja, acabamos ganhando um tempinho quando o prazo possui um final de semana no meio da contagem.
De qualquer forma, é importante lembrar que prazo é prazo e não tem choro quando se perde. E outra dica, é: Se você assume um compromisso seja ele qual for e este possui um prazo para conclusão, respeite-o.







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