sábado, 31 de março de 2012

STF dá início a ação penal contra o deputado Federal João Lyra


O STF deu início à ação penal contra o deputado Federal João José Pereira de Lyra e o empresário Antônio José Pereira de Lyra, acusados pelo MPF/AL de explorarem em condições de escravidão 56 trabalhadores de uma lavoura de cana-de-açúcar da família Lyra no município de União dos Palmares/AL.
O MPF os denunciou por supostamente sujeitarem os trabalhadores, com frequência, a jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho.
Da acusação consta também que os operários em questão seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.
O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que o crime narrado pela acusação é diverso do tipificado pelo artigo 149 do CP, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade do ser humano, sob o aspecto ético-social. No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A ministra Rosa Weber abriu a divergência, votando pelo recebimento da denúncia, no que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Os ministros entenderam que os fatos apontados na denúncia afrontam a dignidade da pessoa humana e correspondem ao tipo penal descrito no artigo 149 do CP.



Inq 3412 - INQUÉRITO  (Processo físico)

Origem:AL - ALAGOAS
Relator:MIN. MARCO AURÉLIO
AUTOR(A/S)(ES)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
INVEST.(A/S)JOÃO JOSÉ PEREIRA DE LYRA 
ADV.(A/S)ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR 
INVEST.(A/S)ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE LYRA 
ADV.(A/S)MARCOS VINICIUS ZANLORENZI PULINO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
30/03/2012 Juntada  Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 29/3/2012.  
 
30/03/2012 Publicação, DJE  DJE nº 65, divulgado em 29/03/2012  
Decisão Monocrática
 
29/03/2012 Recebida denúncia TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República, pelos investigados, J.J.P.L. e A.J.P.L., respectivamente, o Dr. Átila Pinto Machado Júnior e o Dr. Bruno Ribeiro. Plenário, 29.03.2012.   
Íntegra da Decisão
 
27/03/2012 Certidão  MODIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO  
 
27/03/2012 Determinada a correção da autuação    
 
27/03/2012 Petição  15262/2012 - 27/03/2012 - J.J.P. DE L. - REQUER JUNTADA DE CERTIDÃO.  
 
26/03/2012 Petição  **14873/2012 - 26/03/2012 - A.J.P.L - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO E REQUER AINDA PROVIDÊNCIAS.  
 
26/03/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)  COM QUATRO VOLUMES E DOIS APENSOS  
 
26/03/2012 Juntada a petição nº   14603/2012.14603/2012  
 
23/03/2012 Petição  14603/2012 - 23/03/2012 - (Via Fax) - A J P DE L - REQUER PROVIDÊNCIAS.   
 
23/03/2012 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF  Referente à Pauta n. 11/2012 - Plenário.  
 
23/03/2012 Pauta publicada no DJE - Plenário  PAUTA Nº 11/2012. DJE nº 60, divulgado em 22/03/2012  
 
16/03/2012 Inclua-se em pauta - minuta extraída  Pleno em 16/03/2012 15:46:17  
 
05/03/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
05/03/2012 Distribuído por prevenção  MIN. MARCO AURÉLIO  
 
05/03/2012 Autuado    
 

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