O STF deu início à ação penal contra o deputado Federal João José Pereira de Lyra e o empresário Antônio José Pereira de Lyra, acusados pelo MPF/AL de explorarem em condições de escravidão 56 trabalhadores de uma lavoura de cana-de-açúcar da família Lyra no município de União dos Palmares/AL.
O MPF os denunciou por supostamente sujeitarem os trabalhadores, com frequência, a jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho.
Da acusação consta também que os operários em questão seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.
O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que o crime narrado pela acusação é diverso do tipificado pelo artigo 149 do CP, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade do ser humano, sob o aspecto ético-social. No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A ministra Rosa Weber abriu a divergência, votando pelo recebimento da denúncia, no que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Os ministros entenderam que os fatos apontados na denúncia afrontam a dignidade da pessoa humana e correspondem ao tipo penal descrito no artigo 149 do CP.
Inq 3412 - INQUÉRITO (Processo físico)
| Origem: | AL - ALAGOAS |
| Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
| AUTOR(A/S)(ES) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| INVEST.(A/S) | JOÃO JOSÉ PEREIRA DE LYRA |
| ADV.(A/S) | ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR |
| INVEST.(A/S) | ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE LYRA |
| ADV.(A/S) | MARCOS VINICIUS ZANLORENZI PULINO |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2012 | Juntada | Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 29/3/2012. | | |
| 30/03/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 65, divulgado em 29/03/2012 | Decisão Monocrática | |
| 29/03/2012 | Recebida denúncia | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República, pelos investigados, J.J.P.L. e A.J.P.L., respectivamente, o Dr. Átila Pinto Machado Júnior e o Dr. Bruno Ribeiro. Plenário, 29.03.2012. | Íntegra da Decisão |
| 27/03/2012 | Certidão | MODIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO | | |
| 27/03/2012 | Determinada a correção da autuação | | ||
| 27/03/2012 | Petição | 15262/2012 - 27/03/2012 - J.J.P. DE L. - REQUER JUNTADA DE CERTIDÃO. | | |
| 26/03/2012 | Petição | **14873/2012 - 26/03/2012 - A.J.P.L - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO E REQUER AINDA PROVIDÊNCIAS. | | |
| 26/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM QUATRO VOLUMES E DOIS APENSOS | | |
| 26/03/2012 | Juntada a petição nº | 14603/2012.14603/2012 | | |
| 23/03/2012 | Petição | 14603/2012 - 23/03/2012 - (Via Fax) - A J P DE L - REQUER PROVIDÊNCIAS. | | |
| 23/03/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF | Referente à Pauta n. 11/2012 - Plenário. | | |
| 23/03/2012 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 11/2012. DJE nº 60, divulgado em 22/03/2012 | | |
| 16/03/2012 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 16/03/2012 15:46:17 | | |
| 05/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
| 05/03/2012 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO | | |
| 05/03/2012 | Autuado | |
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