Segundo consta nos autos, o jovem é usuário de cola, maconha e crack desde os 11 anos de idade. Há o registro de que o rapaz já praticou atos infracionais e age de forma agressiva com os familiares.
Incapaz de bancar a internação do filho em clínica particular, a mãe procurou a Justiça para requerer o tratamento. Na contestação, o Poder Público alegou que o caso fere o princípio da isonomia, pois pacientes em situação pior podem vir a ser excluídos ou prejudicados. Solicitou ainda a realização de perícia para avaliar a real necessidade do tratamento solicitado.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a urgência de se buscar diminuir o sofrimento do garoto, causado pela dependência química. Desta maneira, o magistrado determinou a internação em clínica terapêutica da rede pública ou, na falta desta, em unidade especializada da rede particular.
Se houver necessidade, o estado do Ceará deverá arcar com as despesas do tratamento. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil.
Número do processo: 0676098-15.2012.8.06.0001
Fonte: Ultima Instância
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