domingo, 1 de abril de 2012

Estado do Ceará deve internar e custear tratamento de jovem usuário de drogas

Alegando não ter condições financeiras suficientes, a mãe de um jovem usuário de drogas conseguiu na Justiça que o estado do Ceará arque com os custos do tratamento contra o vício do rapaz de 14 anos. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.



Segundo consta nos autos, o jovem é usuário de cola, maconha e crack desde os 11 anos de idade. Há o registro de que o rapaz já praticou atos infracionais e age de forma agressiva com os familiares.

Incapaz de bancar a internação do filho em clínica particular, a mãe procurou a Justiça para requerer o tratamento. Na contestação, o Poder Público alegou que o caso fere o princípio da isonomia, pois pacientes em situação pior podem vir a ser excluídos ou prejudicados. Solicitou ainda a realização de perícia para avaliar a real necessidade do tratamento solicitado.

Ao analisar o caso, o juiz destacou a urgência de se buscar diminuir o sofrimento do garoto, causado pela dependência química. Desta maneira, o magistrado determinou a internação em clínica terapêutica da rede pública ou, na falta desta, em unidade especializada da rede particular.

Se houver necessidade, o estado do Ceará deverá arcar com as despesas do tratamento. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil.

Número do processo: 0676098-15.2012.8.06.0001

Fonte: Ultima Instância

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