domingo, 1 de abril de 2012

Revisão Básica de Penal


  • Mesmo quando a CONTRAVENÇÃO PENAL atentar contra interesse da União, a competência será do JECRIM ESTADUAL.
  • Se o fato delituoso estiver mal especificado, a inicial acusatória (denúncia/queixa) não será recebida.
  • Princípio da intranscendência: a pena nao passará da pessoa do condenado.
  • Na lei maria da penha, pode praticar violência doméstica tanto o homem quanto a MULHER (ex. patroa bate na doméstica) - incide a Lei 11.340
  • Crimes de responsabilidade = Senado. Crime comum = não há prerrogativa de foro individual (PET 3.857 - Joaquim Barbosa).
  • Como medir se alguém dirige bêbado, para fins criminais? Resposta: Só com o bafômetro ou com exame de sangue.
  • Direito Penal: MENOR DE 21 ANOS tem direito à atenuante genérica do 65, I e redução da prescrição pela metade do 115.
  • A suspeição não pode ser declarada ou reconhecida, quando a parte DE PROPÓSITO der motivo para criá-la.
  • A incapacidade etária de fato, do Direito civil dialoga harmonicamente com a inimputabilidade penal pela idade.
Fonte: 

Ivan Luís Marques- Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e no IOB. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.

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