domingo, 22 de julho de 2012

REVISÃO: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. I

Como há trilhões de assuntos envolvendo esse tema, faremos as revisões em DOIS domingos: hoje a primeira parte, e semana que vem fechamos


INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS: O assunto está previsto na Lei 9.296/96 e na Resolução n. 59/2008 do CNJ.


1. A interceptação telefônica (IT) é cautelar preparatória (quando na fase policial) ou cautelar incidental (se realizada em juízo).


2. O art. 1º fala de interceptação de comunicações telefônicas de QUALQUER NATUREZA. O que significa isso?


Temos 6 situações distintas classiifcadas como telefônicas ou ambientais. Vamos estudar cada uma:


a) Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, SEM o conhecimento dos comunicadores.


b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro


c) Gravação telefônica: gravação da comunicação por um dos comunicadores (autogravação). É feita sem o conhecimento do outro (clandestina).


e) Escuta AMBIENTAL: captação da comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores


LETRA D = Interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, sem conhecimento dos comunicadores;


f) Gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores (com gravador ou câmeras)


Quais seguem as regras da Lei 9.296/96? Apenas as letras A e B - interceptação em sentido estrito e a escuta telefônica.


JURISPRUDENCIA do STF e STJ. tratando-se de interceptação telefônica e de escuta telefônica, seguem a Lei 9.296. E as demais hipóteses?


podem ser realizadas sem ordem judicial e utilizadas licitamente como provas. SALVO: conversa íntima ou causa legal de sigilo.


3. Quais são os requisitos das interceptações telefônicas?


a) só podem ter fins criminais; 


b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. 


c) Indispensabilidade da IT ...


d) Crimes punidos com reclusão. e) Indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação. f) ordem do juiz competente. São 6 


A Lei 9.296/96 incide sobre qualquer forma de comunicação. Alcança qualquer tipo de “comunicação telemática” (telefone + informática).


OLHA ISSO - Se o MP investigar DIRETAMENTE, ele pode requerer a IT na fase de investigação (STJ, RHC 10.974/SP, 5.ª T, j. 26.02.2002).


4. Agora vamos falar dos PRAZOS – temos 2 prazos importantes na lei. Quais são ?


A) prazo de duração da IT: não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo em caso de comprovada necessidade.


A jurisprudência majoritária do STF e do STJ defendem a indefinição temporal (permissão de sucessivas renovações de 15 dias).


B) Prazo para a decisão judicial sobre o pedido: máximo de 24 horas. Início da contagem: termo de conclusão dos autos apartados ao juiz.


5. Motivação: Juiz deve dizer quais são os indícios e pq a medida é imprescindível, antes de deferir a IT, sob pena de nulidade da decisão.


6. Preservação do sigilo: se a IT foi feita durante o IP, as conversas ficam com o delegado, sob segredo de justiça, até sua conclusão.


Se a IT foi feita durante o processo, deve ser remetida ao juiz, que cuidará da preservação do sigilo.


7. Requisição às operadoras de telefonia: o controle operacional da IT é feito pela autoridade policial.


Cabe a ele requisitar os serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público (art. 7.º). Tudo não remunerado.


A concessionária não pode se recusar a cumprir, sob pena de desobediência.


Fonte: 

Ivan Luís Marques- Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e na EPD. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.



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